A Lei nº 3.126, de 2 de outubro de 2025, cria a Política
Municipal Integrada de Proteção e Promoção dos Direitos da Primeira Infância. A
iniciativa tem como objetivo garantir o desenvolvimento integral das crianças
desde a gestação até os seis anos de idade, fortalecendo a rede de cuidados e
proteção voltada à primeira infância.
A nova lei, sancionada e promulgada pelo prefeito Weber
Manga, de autoria do vereador Roberto França, propõe uma atuação articulada
entre diversas áreas — como saúde, educação, assistência social, esporte,
cultura, habitação, direitos humanos e segurança alimentar. A ideia é assegurar
que cada criança tenha acesso a condições que favoreçam seu crescimento físico,
emocional, cognitivo e social.
Entre os principais objetivos estão a garantia de um
pré-natal de qualidade, a prevenção de situações de risco e violação de
direitos, o apoio às famílias e responsáveis legais e o estímulo à criação de
ambientes familiares e comunitários seguros e inclusivos. A medida está
alinhada às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da
Política Nacional Integrada à Primeira Infância, reforçando o compromisso do
município em promover ações concretas para o bem-estar das crianças e das
gestantes.
O Poder Executivo definirá, por meio de regulamentação, as
metas, indicadores e mecanismos de acompanhamento e avaliação da nova política
pública. A lei foi publicada na edição 1.474 do jornal Município de Votorantim,
órgão oficial da Prefeitura.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de
Votorantim

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