sábado, 11 de outubro de 2025

MP instaura inquérito civil para suposta compra de apoio político em Votorantim

Ex-prefeita disse que atos de sua gestão tiveram legalidade (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS (26/6/2023))


O Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar possível improbidade administrativa e favorecimento indevido à Igreja Quadrangular do Reino de Deus durante a gestão da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB). O documento foi assinado em 25 de setembro de 2025 pelo 3º promotor de justiça de Votorantim, Josmar Tassignon Júnior. Também são investigados Alison Andrei Pereira de Camargo, o Pastor Lilo (MDB), ex-vereador e então candidato, e Lourival Cesario da Silva, o Cesar Silva (PSDB), que nas últimas eleições era candidato a vice-prefeito ao lado de Fabíola.

Segundo o MP-SP, o procedimento começou como uma notícia de fato, encaminhada pelo promotor da Justiça Eleitoral. Em 2024, a coligação “Eu Escolho Votorantim” (PSB, PSD, União Brasil, PDT e PP) denunciou que, em 10 de agosto, os então candidatos participaram de um culto na Igreja Quadrangular do Jardim Icatu, onde teriam praticado atos típicos de propaganda eleitoral. A acusação também apontou que a prefeitura elevou em 34,10% o valor do aluguel pago à igreja por um imóvel destinado à Escola de Música da Secretaria de Cultura, o que configuraria abuso de poder político.

Para o promotor da Justiça Eleitoral, o caso caracterizou ato de improbidade, com indícios de compra de apoio da igreja. Em julho de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a cassação dos registros de candidatura dos três políticos.

Após receber os documentos da Justiça Eleitoral, o Ministério Público questionou na época a Prefeitura de Votorantim sobre o reajuste, pedindo explicações para o índice elevado do aluguel, a opção por manter a locação em vez de comprar o imóvel e os critérios de escolha do espaço. A administração municipal respondeu que não houve superfaturamento, defendendo que se tratava de uma “revisão” do aluguel, e não de um reajuste.

Ainda conforme o MP, os investigados foram notificados para se manifestar sobre um possível acordo de não persecução civil, mas não houve resposta dentro do prazo. Também foi solicitado à prefeitura o envio de comprovantes de pagamentos referentes aos aluguéis de 2024 e 2025, que foram anexados aos autos.
 
Diante disso, o inquérito civil foi instaurado. O promotor determinou a notificação dos envolvidos, concedendo prazo de cinco dias para recurso, e solicitou ao Centro de Apoio à Execução (Caex) uma avaliação do valor de mercado do imóvel no Jardim Icatu, com base em julho de 2024. O objetivo é verificar eventual superfaturamento no contrato de locação.
 

 

O que dizem os citados?
 
A ex-prefeita Fabíola Alves informou que esse inquérito é assunto antigo, do ano de 2024, do qual sequer foi notificada. “Sigo afirmando que todos os atos administrativos da minha gestão sempre foram pautados pela legalidade e respaldado por pareceres técnicos. Não tenho dúvidas que tudo será esclarecido.”
 
Pastor Lilo disse: “Temos a esclarecer que somente chegou ao nosso conhecimento a instauração do inquérito civil, desconhecendo a proposta de acordo de não persecução civil”, declarou o ex-vereador. “Todavia, encaramos a situação com tranquilidade e serenidade, pois demonstraremos no curso do inquérito que não há qualquer indício de irregularidade ou dolo de nossa parte, vez que não fazemos parte da administração pública e não tivemos qualquer relação com o reajuste do aluguel.” Pastor Lilo ressalta também que já interpôs os recursos na esfera eleitoral e aguarda a apreciação e o provimento.
 

Cesar Silva informou que ficou sabendo da instauração do inquérito por meio da imprensa. “Não me chegou nada até o presente momento e, por isso, fico no aguardo para aí sim me manifestar. Já antecipo que o assunto tomou uma proporção que não representa a realidade dos fatos e creio que os esclarecimentos demonstrarão a inocência sobre o tema em questão.” (V.F.)

 
 
 
Fonte: Redação – Jornal Cruzeiro do Sul

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