Em razão da Reforma Tributária e cumprimento do disposto no
art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025, o município de Votorantim irá aderir
ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) a partir de 1º
de janeiro de 2026. Assim, prestadores de serviço estabelecidos no município de
Votorantim passarão a emitir a NFSe de Padrão Nacional pelo emissor nacional, e
não mais junto ao sistema disponibilizado pela Prefeitura de Votorantim.
Importante
A guia para pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS)
continuará a ser emitida pelo sistema da Prefeitura de Votorantim, após
importação automática das informações do Emissor Nacional.
Permanecerão inalteradas e exigíveis as demais “obrigações
acessórias”, como as declarações de serviços tomados e declarações de serviços
prestados referentes a contribuintes desobrigados à emissão de nota fiscal de
serviços, como instituições financeiras, oficiais de registro, tabelionatos,
etc, previstas na legislação local (CTM – Lei 1602/2001 e regulamentos Decreto
3333/2004 e Decreto 5543/2019).
Para ler o comunicado na íntegra, acesse: www.sefvotorantim.sp.gov.br.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de
Votorantim

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