Medida é válida a
partir de segunda-feira, 6 de julho de 2020, adotada após aumento dos casos e
óbitos por Covid-19 e a taxa de ocupação dos leitos em UTI; município está
classificado na fase vermelha do Plano SP pelo governo estadual
O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza,
assinou na manhã desta sexta-feira, 03 de julho de 2020, o decreto municipal
que restringe as medidas vigentes de prevenção e combate ao contágio pelo novo
coronavírus (Covid-19) tendo em vista, especialmente, o crescimento no número
de casos e de óbitos e a taxa de ocupação
dos leitos para tratamento da doença na cidade. Pelo novo decreto (nº 5.980), somente poderão abrir os estabelecimentos cujas atividades
são consideradas essenciais, com limite de horários de funcionamento e
fechamento aos domingos.
Complementando as determinações, na tarde desta sexta-feira,
03 de julho de 2020, o decreto municipal nº 5.981 estabelece textualmente que a
medida é válida a partir da próxima segunda-feira (06/07).
Em sua justificativa, o chefe do Executivo destaca, entre
outros fatores, o aumento de 20% para 100% da taxa de ocupação de leitos de UTI
em Votorantim, tomando-se como data base o dia 1º de junho, além do aumento de 4% para 70% da taxa de ocupação
dos leitos de clínica médica Covid-19 no mesmo período, bem como a baixa taxa
de isolamento social constatada na cidade, equivalente a apenas 43%. Destaca,
ainda, o aumento do número de pessoas infectadas pela doença, desde o dia 1º de
junho, em 310%, e o número de óbitos em 100% no mesmo período.
A medida também leva em conta a recomendação do Comitê
Municipal de Gestão e Enfrentamento da Pandemia pela Covid-19, que segue
orientações das autoridades em saúde pública, bem como a quantidade de
denúncias recebidas pela Vigilância Sanitária a respeito de eventos e
aglomerações desordenadas no município.
Com isso, as atividades e serviços considerados essenciais
(já instituídos pelo decreto anterior, nº 5.976, de 26/06/2020), poderão ser
exercidos e ofertados, na modalidade presencial, de segunda a sexta-feira até
as 19 horas e, aos sábados, até as 14 horas. Também está proibida qualquer
atividade comercial ou econômica, de forma presencial aos domingos e feriados
ou além dos horários permitidos durante a semana.
A exceção é feita
somente para os serviços de entrega (delivery) sendo proibida a adoção de
sistema drive thru. As novas regras não abrangem os estabelecimentos de saúde,
farmácias, postos de combustíveis e serviços de segurança pública e privada.
O decreto também reitera o disposto em decreto anterior
sobre a atividade principal do estabelecimento que não poderá ser desvirtuada.
Ou seja, a essencialidade da atividade leva em conta a atividade principal, ou
aquela efetivamente praticada “independentemente do código e/ou denominação
constante na Classificação Nacional de Atividades Essenciais (CNAE)”, diz o
texto.
A Prefeitura também reforça que permanecem em vigor todas as
medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19 já instituídas anteriormente
no município, ou a ele aplicáveis por força da legislação federal e estadual,
desde que não contrariem as disposições deste novo decreto. Ou seja, os
infratores continuam sujeitos às penalidades instituídas anteriormente.
Constatada a violação de qualquer medida, as penalidades são
progressivas, iniciando com multa de 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do
Município), na primeira infração (o que corresponde a R$ 6.818,85), passando
para multa de 3.000 UFMs na reincidência (equivalente a R$ 13.637,70), com
cassação do alvará ou autorização de funcionamento e lacração do imóvel.
Para casos de aglomeração de pessoas em imóveis
particulares, o proprietário ou morador será penalizado com multa de 500 UFMs
(R$ 2.272,95) aplicada em dobro na reincidência, sendo considerada aglomeração
de pessoas a reunião de dez ou mais indivíduos no mesmo imóvel.
Precauções necessárias
Continuam valendo para os estabelecimentos ou atividades
permitidas a adoção das precauções necessárias para evitar aglomeração de
pessoas, especialmente medidas como: o controle do acesso às suas dependências;
a manutenção da distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra; aos
frequentadores, disponibilização de gel antisséptico para higiene das mãos, em
concentração mínima de 70% de álcool e, aos demais, máscaras protetoras do
rosto.
Fiscalização
Para verificar o cumprimento das medidas, todos os
profissionais de saúde e fiscais do município estão disponibilizados à
Secretaria Municipal da Saúde mediante identificação, com livre acesso e circulação
em qualquer imóvel ou estabelecimento, seja público ou privado. Esses agentes
públicos podem solicitar, inclusive, o apoio da Guarda Civil Municipal e da
Polícia Militar.
Do mesmo modo, tanto a GCM quanto a PM poderão dissolver
qualquer aglomeração injustificada de pessoas em locais públicos ou privados,
conduzindo, caso necessário, os responsáveis e/ou infratores à autoridade
policial para adoção das providências de cunho penal.
Denúncias
A Prefeitura mantém os seguintes canais de atendimento: Pelo
WhatsApp, os números (15) 3353-8731 e (15) 3353-8732, que são as linhas do SIIC (Serviço Integrado de Informação ao
Cidadão) operando durante a pandemia de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Também via WhatApp, o número (15) 3353-8758. E, ainda, uma central de
atendimento para as denúncias de aglomerações e acionamento da GCM, pelos
telefones (15) 3247-2654 e (15)3343-4519. Por e-mail, nos seguintes endereços:
prefeitura@votorantim.sp.gov.br e siic@votorantim.sp.gov.br.
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