A Lei Ordinária nº 3.119, de 18 de setembro de 2025,
regulamenta a atividade dos guardadores autônomos de veículos, conhecidos como
flanelinhas, no município. O objetivo é garantir maior organização, segurança e
transparência no serviço prestado à população.
De acordo com a nova legislação, somente poderão atuar os
profissionais que estiverem devidamente registrados na Delegacia Regional do
Trabalho, do Ministério do Trabalho, também, junto à Secretaria de Mobilidade
Urbana (Semob) de Votorantim, além do órgão de representação de classe, se
houver. Esses trabalhadores deverão estar identificados com crachá fornecido
pela Semob, contendo foto, nome completo e número de registro, além de
utilizarem colete refletivo de trânsito. A atuação será restrita às áreas
externas públicas, auxiliando o estacionamento de veículos em vagas já
existentes e demarcadas.
O projeto, de autoria do vereador Roberto França, virou lei
sancionada e promulgada pelo prefeito Weber Maganhato Júnior. O texto proíbe a
obstrução ou reserva de vagas com cones, cavaletes, fitas ou objetos
semelhantes, prática que será passível de multa conforme prevê o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). Outro ponto importante é que a remuneração dos
guardadores deverá ocorrer de forma voluntária por parte dos
motoristas, ficando proibida qualquer forma de coação ou cobrança antecipada.
Em caso de descumprimento das normas, o infrator estará
sujeito à multa no valor de 33 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que ficará
vinculada ao registro do profissional. Havendo reincidência, o valor da
penalidade será aplicado em dobro.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de
Votorantim
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