Atividades
comerciais e serviços poderão funcionar a partir de segunda-feira, 01 de junho
de 2020, com 20% da capacidade e por quatro horas, de acordo com a regulamentação
estadual
O prefeito Fernando de Oliveira Souza assinou na manhã deste
último sábado, 30 de maio de 2020, o decreto 5.951, que dispõe sobre a retomada
parcial do atendimento presencial ao público nos serviços e atividades não
essenciais, de acordo com as determinações do Plano São Paulo, instituído nesta
semana pelo governo do Estado e adotando os protocolos de segurança em saúde
pública diante do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A assinatura ocorreu após reunião realizada nesta manhã no
gabinete do prefeito, com entidades representativas do comércio local.
Estiveram presentes a presidente da Associação Comercial e Empresarial de
Votorantim (Acev), Francine Ferreira, a diretora da Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL), Mônica Marsal, além dos secretários de Governo, Carlos Laino,
de Negócios Jurídicos, Fiore Graziozi, de Administração, Fábio Lugari Costa e
da Saúde, Rosicler Massa.
Durante o encontro, o prefeito Fernando fez questão de
ressaltar que permanecem em vigor a situação de calamidade pública no município
por prazo indeterminado e todas as medidas preventivas e de enfrentamento da
Covid-19, já instituídas anteriormente. "Nossa recomendação continua sendo
para que as pessoas fiquem em casa, usem máscaras, obedeçam ao distanciamento
social e só saiam se realmente for necessário”, reforçou. “Mais do que nunca,
este é um momento pelo qual a colaboração de todos será fundamental para que
possamos avançar no combate à pandemia”, concluiu o prefeito.
Em sua justificativa no decreto, o prefeito considera a
reduzida taxa de ocupação, em Votorantim, dos leitos reservados ao tratamento
específico dos casos de Covid-19, consistente neste sábado (30), de 10
pacientes internados em enfermaria e nenhum paciente em Unidade de Terapia
Intensiva (UTI), em um universo de aproximadamente 120.000 habitantes da
cidade. Também considera que, no mesmo universo populacional da cidade foram
registradas 42 internações e 8 óbitos, desde o início da pandemia Covid-19. E,
finalmente, que o município já aderiu ao protocolo de testagem para a população
e pacientes sintomáticos, e para os profissionais municipais da saúde, estes
independentemente da sintomatologia verificada.
Reabertura gradual
Com isso, tendo em vista que Votorantim está inserido no
plano estadual dentro da chamada fase laranja, a partir de segunda-feira (1/6)
os shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, o comércio em
geral e as atividades de prestação de serviços poderão retomar o atendimento
presencial ao público com até 20% de sua capacidade e por até quatro horas
diárias e consecutivas, observando-se uma série de providências adicionais
(abaixo descritas).
O decreto também estipula como será o funcionamento dos estabelecimentos
comerciais situados na zona central do município, que deverão obedecer as
seguintes regras: Os prédios de numeração par, poderão abrir das 9h às 13h na
semana compreendida entre os dias 1 e 7 de junho, e das 14h às 18h na semana
seguinte (de 8 a 14 de junho). E os prédios de numeração ímpar, poderão abrir
das 14h às 18h, na semana compreendida entre os dias 1 e 7 de junho e das 9h às
13h, na semana seguinte (de 8 a 14 de junho). Já os estabelecimentos comerciais
situados fora da zona central da cidade poderão funcionar, diariamente, das 14h
às 18h.
Em se tratando dos centros comerciais sujeitos a
administração única poderão, como shoppings e galerias, poderão adequar seu
horário de funcionamento às características operacionais do empreendimento,
desde que comuniquem previamente a Prefeitura e obedeçam às regras de 20% de
capacidade e de quatro horas de funcionamento.
Com relação à prestação de serviços, a atividade deverá ser
executada sempre mediante prévio agendamento e, preferencialmente, de forma
individualizada, além de observar todas as regras impostas pelo decreto.
Com a manutenção do estado de calamidade, o expediente da
Prefeitura continuará sendo realizado internamente e fechado para atendimento
ao público. No entanto, apenas para os casos cuja solução não possa ser de modo
virtual, será realizado agendamento para atendimento aos munícipes, como por
exemplo, para a expedição de alvarás, por meio dos canais de atendimento
disponibilizados desde o início da pandemia. Entre eles, a linha de WhatsApp
3353-8758; e do SIIC, 3353-8731 e 3353-8732.
A permissão deste decreto não se aplica aos bares,
restaurantes, praças de alimentação e estabelecimentos similares, com consumo
local, aos salões de beleza, barbearias e afins, às academias esportivas de
qualquer espécie, cinemas, bem como a qualquer outra atividade que, pela sua
natureza, gerem ou possam gerar aglomeração de pessoas.
Providências a seguir
Além da capacidade de 20% e quatro horas ininterruptas de
funcionamento, os estabelecimentos deverão tomar várias providências, sujeitas
à fiscalização e aplicação das multas que já estão em vigor no município. Para
isso, a Prefeitura destaca que todos os fiscais de seu quadro de servidores
estão automaticamente remanejados para atender exclusivamente às questões
sanitárias e o cumprimento das regras.
As demais providências aos estabelecimentos são:
- Zelar por manter distanciamento mínimo de 1,50m entre uma
pessoa e outra, e admitindo ocupação máxima equivalente a uma pessoa a cada
dois metros quadrados de área útil do estabelecimento;
- Disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel
70% para uso dos clientes, frequentadores, colaboradores e funcionários;
- Condicionar o ingresso e a permanência, no interior do
estabelecimento, somente de pessoas usando máscaras faciais;
- Adotar medidas especiais visando à proteção de idosos,
gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as
recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
- Impedir aglomeração de pessoas
- Obedecer a outros protocolos que eventualmente venham a
ser expedidos pelas autoridades sanitárias, nas esferas federal e estadual.
Confira a abrangência da Zona Central
O decreto de retomada parcial das atividades considera a
Zona Central da cidade as vias públicas objeto do Anexo Único do Decreto nº
5.773, de 12 de novembro de 2019, a saber: Avenida 31 de março, Avenida Acácio
Miller (da Avenida São João até Rua Sebastião Lopes), Avenida Celso Miguel dos
Santos (da Avenida 31 de Março até Rua Antônio Bertone), Avenida Ireno da Silva
Venâncio, Avenida Júlio Lopes Filho, Avenida Luiz do Patrocino Fernandes (da
Avenida Reverendo José Mandel da conceição até Rua Manoel Augusto Rangel),
Avenida Matheus Conegero, Avenida São João, Avenida Vereador Newton Vieira
Soares, Estacionamento de Bolsão Prefeitura, Rua Achiles Longo, Rua Albertina
Nascimento, Rua Alfredo Elis, Rua Almeida Junior, Rua Angeles Martinez
Escanilha, Rua Antônio Bertone (da Rua João Walter até a Avenida Celso Miguel
dos Santos), Rua Antônio Fernandes, Rua Antônio Walter, Rua Augusto Jesuíno
Bauch, Rua Eduardo Prado, Rua Francisco Paula Santos, Rua Isaltino Dias, Rua
Itapeva, Rua João Walter, Rua José Thomas da Costa (da Avenida 31 de Março até
a Rua Antônio Bertone), Rua Maria Augusta Bauch, Rua Miguel Dias, Rua Monte
Alegre, Rua Paschoa Boscariol, Rua Paula Ney (da Avenida 31 de Março até a Rua
Aquiles Longo), Rua Paula Ney (da Rua Alberto Gil Miguel até a Rua Florindo
Scudeler) Rua Sebastião Lopes, e Rua Segundo Lopes Carmona.
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