Prefeito Fernando
de Oliveira Souza edita novas medidas que expandem a retomada de atividades
como academias, bares, restaurantes, eventos, entre outras, com restrições
Com a mudança de toda a região da fase laranja para a fase
amarela, prevista no Plano SP e anunciada nesta sexta-feira, 07 de agosto de
2020, pelo governo do Estado, o prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira
Souza, acaba de assinar novo decreto municipal (nº 6.014) adequando e
regulamentando as regras de enfrentamento à pandemia de Covid-19 para o
município. A atualização da fase passa a valer já a partir deste sábado (8),
destacando que o governo estadual também prorrogou a quarentena até o dia 23
deste mês e, em Votorantim, a nova medida prorroga a quarentena por tempo
indeterminado.
O novo decreto municipal segue, portanto, a abrangência da
fase amarela que prevê a retomada de atividades como por exemplo academias de
ginástica, bares, restaurantes, eventos, entre outras, sendo que os salões de
beleza, barbearias e afins já estavam liberados no município nesta semana. E
ainda amplia para seis horas de funcionamento e para 40% o limite de capacidade
nas atividades com atendimento presencial como serviços, comércio em geral,
shopping centers, galerias e estabelecimentos afins, respeitados todos os
protocolos de prevenção ao novo coronavírus.
Desse modo, os shoppings e afins poderão adequar o horário
de funcionamento de acordo com as suas características operacionais, desde que
comuniquem previamente a Prefeitura. Já o comércio em geral está autorizado a
funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h e, aos sábados, das 8h às
14h.
Com relação aos bares e restaurantes, o novo decreto permite
o funcionamento com atendimento presencial, também com capacidade limitada a
40% do total do estabelecimento, por no máximo seis horas consecutivas, desde
que seja ao ar livre ou em área arejada e até as 17 horas todos os dias da
semana, respeitando-se os protocolos de prevenção.
Quanto à abertura das academias esportivas, centros de
ginásticas e afins, a capacidade para funcionamento está limitada a 30%, com
seis horas diárias no máximo fixadas a critério do estabelecimento, mediante
prévio agendamento, devendo ser anotado o nome do aluno, a hora do início e do
término da atividade. As aulas e práticas esportivas devem ser feitas
exclusivamente de forma individual, sendo proibidas as atividades coletivas ou
em grupo.
O novo decreto prevê as regras e restrições adequadas para a
realização de eventos, convenções e atividades culturais em geral. Para tanto,
devem ser observados a capacidade limitada a 40% da capacidade total do local,
por, no máximo, seis horas diárias, o controle de acesso de pessoas,
respeitados todos os protocolos e os ingressos para as atividades somente
poderão ser vendidos online. Também é proibida a realização do evento com
público em pé e os assentos, pessoas ou eventuais filas devem guardar distância
mínima, entre si, de 1,50m.
O atendimento presencial nos salões de beleza,
cabeleireiros, barbearias, manicures, clínicas de estética e estabelecimentos
afins, já autorizados pela Prefeitura a reabrir desde a última quarta-feira
(5), também deverá obedecer, com este novo decreto, a capacidade limitada a 40%
do estabelecimento.
Por fim, o novo decreto municipal prevê ainda a abertura ao
público nos órgãos públicos municipais, cujo atendimento presencial deverá ser
retomado no próximo dia 17 deste mês, com expediente das 13h às 17h.
Protocolos a serem seguidos
O não cumprimento das medidas está sujeito às penalidades
previstas em decreto anterior (nº 5.921, de 6/04/2020). Mantendo-se as normas
de prevenção durante a pandemia, todos os estabelecimentos e atividades
referidos neste novo decreto ainda devem seguir as seguintes normas e
restrições:
- Disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel
70% para uso dos clientes, frequentadores, colaboradores e funcionários;
- Condicionar o ingresso e a permanência, no interior do
estabelecimento, somente de pessoas usando máscaras faciais;
- Adotar medidas especiais visando à proteção de idosos,
gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as
recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
- Impedir aglomeração de pessoas;
- Promover rigoroso controle de acesso às suas dependências
e do fluxo de entrada e saída de pessoas, objetivando evitar qualquer
aglomeração de pessoas;
- Afixar, em local visível e preferencialmente junto à
entrada do estabelecimento, a(s) placa(s) fornecida(s) pela fiscalização
municipal, informativas da capacidade máxima de pessoas admitida no local;
- Em locais onde eventuais filas poderão surgir, dentro ou fora
do estabelecimento, demarcar o piso com sinalização apta a garantir o
distanciamento, entre as pessoas, no mínimo de 1,50m;
- Promover frequente higienização de todas as superfícies,
objetos, equipamentos e instrumentais passíveis de toque ou contato, pelas
pessoas;
- Obedecer a outros protocolos que eventualmente venham a
ser expedidos pelas autoridades sanitárias, nas esferas federal e estadual.
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