A Prefeitura de Votorantim inicia em 11 de agosto de 2025, o
programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado (PPI) 2025. O contribuinte que
estiver em dívida com o município poderá regularizar os seus débitos até 10 de
dezembro.
O objetivo é oferecer às pessoas físicas e jurídicas
condições especiais para a regularização dos créditos municipais. Os fatos
geradores devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
A Lei municipal nº 3.107, de 17 de julho de 2025, concede
descontos nas multas e nos juros que variam de 25% a 100% aos débitos vencidos
até dezembro de 2024. São oferecidas cinco formas de pagamento: 12 parcelas
(desconto de 100% sobre juros e multa moratória), de 13 a 24 parcelas (desconto
de 80% sobre juros e multa moratória), de 25 a 36 parcelas (desconto de 60%
sobre juros e multa moratória), de 37 a 48 parcelas (desconto de 40% sobre
juros e multa moratória) e de 49 a 60 parcelas (desconto de 25% sobre juros e
multa moratória).
O munícipe poderá aderir ao parcelamento especial, mediante
requerimento próprio, protocolizado no Paço Municipal. O prédio da Prefeitura
fica na avenida 31 de Março, 327, na região central da cidade.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de
Votorantim
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