quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Justiça condena loja de roupas e proprietário por assédio sexual

A Justiça do Trabalho condenou uma loja de roupas de Votorantim e seu sócio-proprietário por assédio sexual contra funcionárias. A decisão é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que tramita em segredo de Justiça.
 
De acordo com a sentença, ficam proibidos atos que possam ser configurados como assédio moral ou sexual, conduta prevista no artigo 216-A do Código Penal. Caso haja descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 50 mil por trabalhador ou trabalhadora atingido(a). Os réus também deverão pagar indenização de R$ 50 mil pelos danos morais causados à coletividade. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 
A ação teve início após reportagens publicadas em março de 2022 relatarem denúncias contra o dono do estabelecimento. Segundo as apurações, ele teria importunado uma adolescente contratada havia cerca de dois meses. A jovem relatou episódios em que o empregador tocava partes do seu corpo, levantava sua camiseta, apertava seus braços e bochechas, além de dirigir frases de conotação sexual. Em várias ocasiões, dizia que a amava, que queria se casar com ela e pedia para que terminasse o namoro.
 
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Sorocaba. O juiz confirmou liminar concedida em novembro de 2022 e determinou que todos os empregados da empresa, incluindo os de filiais, sejam formalmente comunicados da sentença no prazo de cinco dias. O descumprimento da medida resultará em multa de R$ 1 mil por dia.
 
A investigação foi conduzida pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, responsável por instaurar inquérito civil a partir das notícias divulgadas pela imprensa. Durante o procedimento, foram reunidas cópias das reportagens, o boletim de ocorrência registrado pela vítima e mensagens trocadas entre ela e o réu. Testemunhas também foram ouvidas, entre elas uma funcionária de outra loja do mesmo empresário, que afirmou ter passado por situações semelhantes, em que o proprietário demonstrava atitudes maliciosas.
 
“As provas revelam que, no ambiente de trabalho da vítima, era comum a prática de assédio sexual, com toques no corpo, convites para encontros e falas de caráter sexual. Não se trata de ato isolado, mas de conduta reiterada, que atinge a dignidade humana e compromete todo o ambiente laboral”, afirmou o procurador. (Da Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho)
 
 
 
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

 

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