A Justiça do Trabalho condenou uma loja de roupas de
Votorantim e seu sócio-proprietário por assédio sexual contra funcionárias. A
decisão é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT),
que tramita em segredo de Justiça.
De acordo com a sentença, ficam proibidos atos que possam
ser configurados como assédio moral ou sexual, conduta prevista no artigo 216-A
do Código Penal. Caso haja descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 50 mil
por trabalhador ou trabalhadora atingido(a). Os réus também deverão pagar
indenização de R$ 50 mil pelos danos morais causados à coletividade. A decisão
ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A ação teve início após reportagens publicadas em março de
2022 relatarem denúncias contra o dono do estabelecimento. Segundo as
apurações, ele teria importunado uma adolescente contratada havia cerca de dois
meses. A jovem relatou episódios em que o empregador tocava partes do seu
corpo, levantava sua camiseta, apertava seus braços e bochechas, além de
dirigir frases de conotação sexual. Em várias ocasiões, dizia que a amava, que
queria se casar com ela e pedia para que terminasse o namoro.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Infância e
Adolescência (Jeia) de Sorocaba. O juiz confirmou liminar concedida em novembro
de 2022 e determinou que todos os empregados da empresa, incluindo os de
filiais, sejam formalmente comunicados da sentença no prazo de cinco dias. O
descumprimento da medida resultará em multa de R$ 1 mil por dia.
A investigação foi conduzida pelo procurador Gustavo Rizzo
Ricardo, responsável por instaurar inquérito civil a partir das notícias
divulgadas pela imprensa. Durante o procedimento, foram reunidas cópias das
reportagens, o boletim de ocorrência registrado pela vítima e mensagens
trocadas entre ela e o réu. Testemunhas também foram ouvidas, entre elas uma
funcionária de outra loja do mesmo empresário, que afirmou ter passado por
situações semelhantes, em que o proprietário demonstrava atitudes maliciosas.
“As provas revelam que, no ambiente de trabalho da vítima,
era comum a prática de assédio sexual, com toques no corpo, convites para
encontros e falas de caráter sexual. Não se trata de ato isolado, mas de
conduta reiterada, que atinge a dignidade humana e compromete todo o ambiente
laboral”, afirmou o procurador. (Da Redação, com informações do Ministério
Público do Trabalho)
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
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