A adesão ao programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado
(PPI) 2025 da Prefeitura de Votorantim deverá ser feita mediante agendamento
prévio. O contribuinte pode marcar o atendimento por meio de três endereços
eletrônicos: https://encurtador.com.br/WtEWT, https://encurtador.com.br/mxWb1
ou https://encurtador.com.br/cmbGb.
A população, no dia e horário agendados, deverá comparecer
ao saguão do Paço Municipal, localizado na avenida 31 de Março, 327, região
central da cidade. Três guichês estarão disponibilizados para o atendimento dos
contribuintes.
A Prefeitura de Votorantim inicia em 11 de agosto o PPI
2025. O contribuinte que estiver em dívida com o município poderá regularizar
os seus débitos até 10 de dezembro.
O objetivo é oferecer às pessoas físicas e jurídicas
condições especiais para a regularização dos créditos municipais. Os fatos
geradores devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
O não pagamento dos débitos municipais em dia implica em
negativação e protesto do nome do devedor, além de processo de execução e
bloqueio de bens. O PPI é uma oportunidade de pagar as dívidas com descontos e
evitar transtornos futuros.
Confira abaixo os documentos necessários para apresentar
no dia e horário do agendamento:
* Pessoa física: cópia simples da cédula de identidade (RG),
do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de endereço atualizado (mínimo
de três meses).
* Empresário individual ou microempreendedor: cópia simples
da cédula de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do
comprovante de endereço atualizado (mínimo de três meses), comprovante de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
* Pessoa jurídica: cópia simples do comprovante de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do ato de sua constituição,
devidamente registrado nos órgãos competentes, além da cópia simples da cédula
de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas responsáveis
pela mesma, e, ainda, os demais documentos exigidos na Lei nº 1.719/2003.
* Procuração com poderes especiais e cópia simples dos
documentos pessoais do procurador, quando houver.
* Documento que comprove a demonstração do vínculo jurídico
com o débito abrangido pelo PPI.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de
Votorantim
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