A Câmara Municipal de Votorantim aprovou, por unanimidade,
na tarde desta quinta-feira, 27 de abril de 2023, em sessões extraordinárias,
dois Projetos de Lei de autoria da prefeita Fabiola Alves da Silva (PSDB). O
primeiro projeto, votado na primeira sessão extraordinária, trata do reajuste
de vencimentos dos servidores públicos. Pelo texto, os vencimentos dos
servidores públicos municipais da Prefeitura, da Companhia Municipal de
Habitação Popular (Cohap) e da Fundação da Seguridade Social dos Funcionários
Públicos do Município de Votorantim terão reajuste de 8%, sendo 5,75% a título
de revisão geral anual e 2,25% de reajuste. Os valores passam a valer a partir
dos vencimentos de março, retroativamente a 1º de abril.
Os servidores públicos que atuam no Magistério municipal,
regidos pela Lei Municipal nº 1596/2001, terão atualização salarial de 9% sendo
5,75% a título de revisão geral anual e 3,25% de reajuste sobre os vencimentos
de março, retroativos a 1º de abril.
Com a aprovação, também fica autorizado o pagamento a título
de indenização retroativa ao mês de janeiro de 2023, complementando a diferença
do piso salarial dos docentes de acordo com a Lei Federal nº 11738/2008, e
Portaria nº 17/2023, do Ministério da Educação.
Já os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos de
Agente de Controle de Endemias e Agente Comunitário de Saúde terão seus
vencimentos reajustados com observância ao disposto na Emenda Constitucional nº
120/2022. Assim, a Prefeitura está autorizada a fazer o pagamento a título de
indenização retroativamente a janeiro de 2023, complementando a diferença do
piso salarial estabelecido pela Emenda Constitucional 120/2022, ficando reajustada
em 10% a tabela de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 1582, de 5 de
novembro de 2001.
O segundo projeto
Em uma 2ª Sessão Extraordinária realizada na sequência, foi
aprovado também o Projeto de Lei, do Executivo, que dispõe sobre a instituição
do Programa de Auxílio Financeiro Social aos servidores inativos e pensionistas
que recebem proventos diretamente do município ou da Fundação da Seguridade
Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim (Votoprev),
decorrentes de aposentadoria e/ou pensão.
Com a aprovação, os servidores inativos e pensionistas que
tenham vencimentos iguais ou inferiores ao maior valor da faixa intermediária
de valores recebidos prevista na tabela do artigo 2º da Lei nº 1582/2001 com
suas alterações e reajustes posteriores, passarão a receber auxílio financeiro
mensal no valor de R$ 400 reais na mesma data do pagamento do benefício
previdenciário.
O Programa de Auxílio Financeiro Social aos servidores
inativos e pensionistas tem como objetivo a melhoria das condições sociais e
não terá natureza de vencimentos, não se incorporará ao vencimento e a qualquer
outra remuneração do servidor para nenhum fim ou efeito de direito; não será
base de cálculo para a fixação de qualquer vencimento, aumento, revisão geral
anual, recomposição, parcela trabalhista ou rescisória e não configurará
rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para a
seguridade social.
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