Entrou em vigor a Lei Ordinária nº 3.122, de 18 de setembro
de 2025, que proíbe a fixação de cartazes, placas, faixas, banners, adesivos e
qualquer outro tipo de material publicitário em postes de iluminação pública e
em outros postes que suportem fiação elétrica no município. O objetivo da
medida é preservar a organização urbana, reforçar a segurança de pedestres e
motoristas, além de evitar a poluição visual.
De acordo com a legislação, serão considerados
solidariamente responsáveis pela infração a pessoa física ou jurídica que
realizar a instalação do material, o beneficiário direto da propaganda – seja
ele pessoa física ou jurídica – e a empresa de publicidade contratada para o
serviço.
A lei, sancionada e promulgada pelo prefeito Weber Maganhato
Junior, de autoria do vereador Rodrigo Kriguer, estabelece penalidades
progressivas. A primeira medida será a notificação para a retirada imediata da
publicidade e a limpeza do local em até 48 horas. Em caso de descumprimento,
será aplicada multa de 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por unidade de
material afixado, valor que será dobrado em caso de reincidência no período de
12 meses.
A fiscalização municipal também está autorizada a realizar a
remoção imediata de materiais irregulares que representem risco à segurança ou
prejudiquem a visibilidade da sinalização de trânsito. Nesses casos, os custos
da remoção e da limpeza serão cobrados do infrator, sem prejuízo da aplicação
da multa.
A lei prevê exceções apenas para publicidade devidamente
licenciada ou autorizada pelo Poder Público Municipal, em conformidade com o
Código de Posturas do Município e demais legislações específicas, além de
manifestações cívicas, culturais, eleitorais ou religiosas, desde que
autorizadas previamente pelo órgão competente e em consonância com a legislação
aplicável.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de
Votorantim

Nenhum comentário:
Postar um comentário