A Prefeitura de Votorantim informa que tomou conhecimento da
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), proferida nesta
quarta-feira, 03 de setembro de 2025, que referendou medida cautelar de
suspensão do pagamento referente à aquisição de uniformes escolares. O valor
foi de R$ 7.685.853,00.
É importante esclarecer que não procede a informação de que
a Prefeitura de Votorantim teria prestado respostas divergentes ou inadequadas
ao Tribunal. Ao contrário, todas as informações solicitadas foram apresentadas
no prazo de 48 horas determinado inicialmente, conforme reconhecido pelo
próprio conselheiro relator em seu despacho, que registrou a manifestação
detalhada do Município, conforme segue no documento:
“...Em resposta, Prefeitura de Votorantim apresentou
documentos, aduzindo, a propósito, as seguintes razões (evento 24):
- O crescimento exponencial do número de educandos,
impulsionado por fatores positivos (como a inauguração e ampliação de novas
unidades) e externos (como medidas judiciais) levou a municipalidade a aderir a
ata de compras com quantidade significativamente superior à licitação anterior;
- A licitação cumpriu os requisitos previstos no artigo 86
da Lei de Licitações;
- A estranheza manifestada pelo autor acerca do valor total,
quando comparado a outras licitações, decorre sobretudo do fato de o certame
anterior contemplar objeto mais restrito e reduzido, englobando-se, agora, mais
produtos por kit;
- A divulgação prévia do modelo do uniforme, antes da
emissão da nota de empenho, afasta-se dos preceitos legais e do ciclo
orçamentário, que é distinto do ciclo de contratação. Além disso, a intenção do
chefe do Poder Executivo foi garantir a publicidade do processo, atendendo às
cobranças dos pais. Ressalte-se que o objeto da licitação já havia sido
adjudicado, a nota de empenho corresponde a uma fase posterior, destinada
apenas à verificação da liquidez da obrigação;
- A denúncia revela preconceito regional, ao pressupor que a
melhor qualidade e preço só seriam alcançados se o consórcio fosse firmado em
São Paulo;
- O perigo na demora também não restou caracterizado, pois,
caso se identifique alguma irregularidade ao final, existem outros meios
adequados para a correção, sem a necessidade de paralisar o serviço público e,
consequentemente, sem prejudicar as crianças e os pais que aguardam
ansiosamente pelo recebimento dos uniformes;
- A suspensão da entrega dos uniformes e da adesão à Ata
pode ocasionar danos maiores do que a continuidade do serviço, especialmente
considerando o acompanhamento e o controle exercidos pelo próprio munícipe,
pela Câmara Municipal e por esta Corte, que fiscaliza a execução contratual;
- Além disso, no tocante à alegação de possível sobrepreço,
é imprescindível destacar que, em contratações públicas, não se pode considerar
exclusivamente o critério do menor preço.
Na oportunidade, foram apresentados os fundamentos técnicos
e legais que justificaram a adesão à ata de registro de preços, destacando-se:
- O aumento expressivo do número de alunos da rede
municipal, em razão da ampliação de unidades escolares e de decisões judiciais;
- O fato de o certame contemplar kits mais completos que a
licitação anterior, o que explica a diferença de valores;
- A legalidade da
adesão, amparada pelo artigo 86 da Lei de Licitações;
- A transparência garantida com a divulgação prévia do
modelo dos uniformes;
- A inexistência de prejuízo ao erário, considerando os
mecanismos de controle já existentes.
Por fim, a Prefeitura de Votorantim ressalta que ainda está
no prazo para apresentação de defesa de mérito no processo em trâmite junto ao
TCE-SP. Todos os esclarecimentos complementares e documentos pertinentes serão
devidamente encaminhados à Corte de Contas.
Informa que, enquanto aguarda o julgamento do procedimento,
o município permanece fazendo a preservação do erário tendo efetuado a
determinação de não fazer qualquer pagamento à empresa enquanto não houvesse a
troca dos uniformes, sobrevindo a decisão de suspensão pela corte de contas,
muito embora a municipalidade tenha efetuado todas as trocas necessárias com os
números já prontos para serem levados ao conhecimento do Tribunal, respeitará a
sua decisão na integra, aguardando solução para o caso. Informa ainda que está
adotando todas as providências cabíveis quanto às novas informações advindas em
relação ao contrato.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de
Votorantim

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