quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Nota oficial - Preitura Municipal de Votorantim

A Prefeitura de Votorantim informa que tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), proferida nesta quarta-feira, 03 de setembro de 2025, que referendou medida cautelar de suspensão do pagamento referente à aquisição de uniformes escolares. O valor foi de R$ 7.685.853,00.
 
É importante esclarecer que não procede a informação de que a Prefeitura de Votorantim teria prestado respostas divergentes ou inadequadas ao Tribunal. Ao contrário, todas as informações solicitadas foram apresentadas no prazo de 48 horas determinado inicialmente, conforme reconhecido pelo próprio conselheiro relator em seu despacho, que registrou a manifestação detalhada do Município, conforme segue no documento:
 
“...Em resposta, Prefeitura de Votorantim apresentou documentos, aduzindo, a propósito, as seguintes razões (evento 24):
 
- O crescimento exponencial do número de educandos, impulsionado por fatores positivos (como a inauguração e ampliação de novas unidades) e externos (como medidas judiciais) levou a municipalidade a aderir a ata de compras com quantidade significativamente superior à licitação anterior;
 
- A licitação cumpriu os requisitos previstos no artigo 86 da Lei de Licitações;
 
- A estranheza manifestada pelo autor acerca do valor total, quando comparado a outras licitações, decorre sobretudo do fato de o certame anterior contemplar objeto mais restrito e reduzido, englobando-se, agora, mais produtos por kit;
 
- A divulgação prévia do modelo do uniforme, antes da emissão da nota de empenho, afasta-se dos preceitos legais e do ciclo orçamentário, que é distinto do ciclo de contratação. Além disso, a intenção do chefe do Poder Executivo foi garantir a publicidade do processo, atendendo às cobranças dos pais. Ressalte-se que o objeto da licitação já havia sido adjudicado, a nota de empenho corresponde a uma fase posterior, destinada apenas à verificação da liquidez da obrigação;
 
- A denúncia revela preconceito regional, ao pressupor que a melhor qualidade e preço só seriam alcançados se o consórcio fosse firmado em São Paulo;
 
- O perigo na demora também não restou caracterizado, pois, caso se identifique alguma irregularidade ao final, existem outros meios adequados para a correção, sem a necessidade de paralisar o serviço público e, consequentemente, sem prejudicar as crianças e os pais que aguardam ansiosamente pelo recebimento dos uniformes;
 
- A suspensão da entrega dos uniformes e da adesão à Ata pode ocasionar danos maiores do que a continuidade do serviço, especialmente considerando o acompanhamento e o controle exercidos pelo próprio munícipe, pela Câmara Municipal e por esta Corte, que fiscaliza a execução contratual;
 
- Além disso, no tocante à alegação de possível sobrepreço, é imprescindível destacar que, em contratações públicas, não se pode considerar exclusivamente o critério do menor preço.
 
Na oportunidade, foram apresentados os fundamentos técnicos e legais que justificaram a adesão à ata de registro de preços, destacando-se:
 
- O aumento expressivo do número de alunos da rede municipal, em razão da ampliação de unidades escolares e de decisões judiciais;
 
- O fato de o certame contemplar kits mais completos que a licitação anterior, o que explica a diferença de valores;
 
- A  legalidade da adesão, amparada pelo artigo 86 da Lei de Licitações;
 
- A transparência garantida com a divulgação prévia do modelo dos uniformes;
 
- A inexistência de prejuízo ao erário, considerando os mecanismos de controle já existentes.
 
Por fim, a Prefeitura de Votorantim ressalta que ainda está no prazo para apresentação de defesa de mérito no processo em trâmite junto ao TCE-SP. Todos os esclarecimentos complementares e documentos pertinentes serão devidamente encaminhados à Corte de Contas.
 
Informa que, enquanto aguarda o julgamento do procedimento, o município permanece fazendo a preservação do erário tendo efetuado a determinação de não fazer qualquer pagamento à empresa enquanto não houvesse a troca dos uniformes, sobrevindo a decisão de suspensão pela corte de contas, muito embora a municipalidade tenha efetuado todas as trocas necessárias com os números já prontos para serem levados ao conhecimento do Tribunal, respeitará a sua decisão na integra, aguardando solução para o caso. Informa ainda que está adotando todas as providências cabíveis quanto às novas informações advindas em relação ao contrato.
 
 
 
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Votorantim

 

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