sábado, 6 de setembro de 2025

Justiça obriga retomada de obras

Terreno, ao lado de shopping center, recebeu escavações (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (2/9/2025))

A Justiça de Votorantim condenou a construtora CRB e a administradora do Shopping Iguatemi, por meio da CSC41 Participações Ltda, a retomarem as obras do empreendimento Brickel Iguatemi, paralisadas desde a fase de terraplanagem. A decisão reconheceu a responsabilidade conjunta pela interrupção do projeto e pelos prejuízos causados a quem comprou as unidades. Os compradores comemoram a decisão, mas ainda cabe recurso para as duas empresas. A CSC adiantou que vai recorrer.
 
Foram vendidas 176 das 177 unidades do empreendimento, anunciado em 2022, com prazo de entrega previsto para setembro de 2024.
 
Na sentença, o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível, determinou que as rés contratem, em até 30 dias úteis após o trânsito em julgado ou confirmação pelo Tribunal de Justiça, uma nova construtora idônea para finalizar a obra, localizada no Parque Campolim, na avenida Professora Izoraida Marques Peres, 1.840, “às suas expensas”. O local fica ao lado do estacionamento do shopping. O terreno recebeu serviço de escavação para as fundações e está cercado de tapumes.
 
A sentença foi proferida no dia 29 de agosto de 2025, em ação movida pela Comissão de Representantes dos compradores. Eles denunciaram a paralisação injustificada da construção e o desaparecimento do patrimônio de afetação, mecanismo criado para garantir a execução da obra. Segundo a sentença, a CRB recebeu parte significativa dos valores pagos pelos consumidores, mas não deu andamento ao cronograma, que previa conclusão para setembro de 2024. Já a CSC foi considerada pelo magistrado corresponsável por ter emprestado a marca Iguatemi, fiscalizado etapas do projeto e obtido vantagens diretas do empreendimento.
 
“Recebemos a decisão com grande satisfação. Trata-se de uma vitória significativa dos adquirentes e do primeiro pronunciamento do Poder Judiciário de São Paulo reconhecendo a responsabilidade solidária tanto do Grupo CRB quanto do Grupo Iguatemi pela paralisação do empreendimento”, afirma Luciane Freitas, uma das advogadas que representam a Comissão.
 
O empreendimento previa duas torres (uma com apartamentos de valores de até R$ 500 mil e a outra até de R$ 1 milhão).
 
 
Shopping
 
O posicionamento do Iguatemi é de recorrer e descolar sua imagem da incorporadora. “Em relação à decisão de primeira instância, a Companhia esclarece que também foi vítima das práticas da incorporadora e informa que irá recorrer desta decisão. A Companhia ressalta que não tem qualquer ingerência nesse empreendimento e que não participa de sua gestão, tampouco das vendas das unidades, da administração financeira ou de qualquer outro aspecto relacionado a essa torre”, afirmou em nota.
 
A CRB foi procurada por telefone, WhatsApp e e-mail disponíveis em seu site, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para respostas. O site da empresa está sinalizado como “em manutenção”.
 
O juiz referiu que o uso da marca Iguatemi foi determinante para atrair compradores, transmitindo segurança e confiabilidade ao negócio. Além disso, ressaltou que a CSC41 participou ativamente da concepção do projeto, aprovando contratos e até disponibilizando espaço em shopping para comercialização das unidades.
 
A sentença ainda ressalta que a Comissão de Representantes terá direito de fiscalizar as etapas da nova execução, garantindo transparência aos consumidores lesados.
 
 
Fonte: g1 Sorocaba e Jundiaí
Jornalista: Tom Rocha - tom.rocha@jornalcruzeiro.com.br

 

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