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| Terreno, ao lado de shopping center, recebeu escavações (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (2/9/2025)) |
A Justiça de Votorantim condenou a construtora CRB e a
administradora do Shopping Iguatemi, por meio da CSC41 Participações Ltda, a
retomarem as obras do empreendimento Brickel Iguatemi, paralisadas desde a fase
de terraplanagem. A decisão reconheceu a responsabilidade conjunta pela
interrupção do projeto e pelos prejuízos causados a quem comprou as unidades.
Os compradores comemoram a decisão, mas ainda cabe recurso para as duas
empresas. A CSC adiantou que vai recorrer.
Foram vendidas 176 das 177 unidades do empreendimento,
anunciado em 2022, com prazo de entrega previsto para setembro de 2024.
Na sentença, o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara
Cível, determinou que as rés contratem, em até 30 dias úteis após o trânsito em
julgado ou confirmação pelo Tribunal de Justiça, uma nova construtora idônea
para finalizar a obra, localizada no Parque Campolim, na avenida Professora
Izoraida Marques Peres, 1.840, “às suas expensas”. O local fica ao lado do
estacionamento do shopping. O terreno recebeu serviço de escavação para as
fundações e está cercado de tapumes.
A sentença foi proferida no dia 29 de agosto de 2025, em
ação movida pela Comissão de Representantes dos compradores. Eles denunciaram a
paralisação injustificada da construção e o desaparecimento do patrimônio de
afetação, mecanismo criado para garantir a execução da obra. Segundo a
sentença, a CRB recebeu parte significativa dos valores pagos pelos
consumidores, mas não deu andamento ao cronograma, que previa conclusão para
setembro de 2024. Já a CSC foi considerada pelo magistrado corresponsável por
ter emprestado a marca Iguatemi, fiscalizado etapas do projeto e obtido
vantagens diretas do empreendimento.
“Recebemos a decisão com grande satisfação. Trata-se de uma
vitória significativa dos adquirentes e do primeiro pronunciamento do Poder
Judiciário de São Paulo reconhecendo a responsabilidade solidária tanto do
Grupo CRB quanto do Grupo Iguatemi pela paralisação do empreendimento”, afirma
Luciane Freitas, uma das advogadas que representam a Comissão.
O empreendimento previa duas torres (uma com apartamentos de
valores de até R$ 500 mil e a outra até de R$ 1 milhão).
Shopping
O posicionamento do Iguatemi é de recorrer e descolar sua
imagem da incorporadora. “Em relação à decisão de primeira instância, a
Companhia esclarece que também foi vítima das práticas da incorporadora e
informa que irá recorrer desta decisão. A Companhia ressalta que não tem
qualquer ingerência nesse empreendimento e que não participa de sua gestão,
tampouco das vendas das unidades, da administração financeira ou de qualquer
outro aspecto relacionado a essa torre”, afirmou em nota.
A CRB foi procurada por telefone, WhatsApp e e-mail
disponíveis em seu site, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para
respostas. O site da empresa está sinalizado como “em manutenção”.
O juiz referiu que o uso da marca Iguatemi foi determinante
para atrair compradores, transmitindo segurança e confiabilidade ao negócio.
Além disso, ressaltou que a CSC41 participou ativamente da concepção do
projeto, aprovando contratos e até disponibilizando espaço em shopping para
comercialização das unidades.
A sentença ainda ressalta que a Comissão de Representantes
terá direito de fiscalizar as etapas da nova execução, garantindo transparência
aos consumidores lesados.
Fonte: g1 Sorocaba e Jundiaí
Jornalista: Tom Rocha - tom.rocha@jornalcruzeiro.com.br

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