A Justiça condenou a Prefeitura de Votorantim a pagar R$ 5
mil por danos morais a uma servidora da Guarda Civil Municipal (GCM) que teve
conversas captadas clandestinamente dentro da corporação. A sentença, assinada
pelo juiz Bruno Bugni Vasconcelos, do Juizado Especial Cível e Criminal de
Votorantim, foi proferida em 28 de julho de 2026 e disponibilizada no processo
em 10 de agosto.
De acordo com a decisão, a servidora encontrou um gravador
de áudio instalado clandestinamente em uma mesa de uso comum da GCM. A sentença
aponta que o equipamento foi instalado por Lucas Andreoli, que ocupava o cargo
de subcomandante da corporação. O dispositivo teria sido utilizado para captar
conversas de servidores que transitavam pela área comum da base.
Segundo o juiz, documentos apresentados no processo
demonstraram que Andreoli era proprietário do equipamento apreendido. Além
disso, um exame pericial teria identificado múltiplas gravações de conversas
realizadas no interior da base da GCM.
O caso também resultou em uma denúncia do Ministério Público
contra o então subcomandante, que atualmente tramita na Vara Criminal de
Votorantim.
Na avaliação do juiz, a instalação do equipamento ocorreu no
exercício e em razão da função de comando exercida por Andreoli. Por isso, o
município foi considerado responsável pelos danos causados à servidora,
independentemente de eventual desvio de finalidade por parte do agente público.
A sentença destaca ainda que a captação clandestina de
conversas em ambiente de trabalho, sem conhecimento ou consentimento dos
interlocutores e sem autorização judicial, viola direitos relacionados à
intimidade e à vida privada. Para o magistrado, a situação caracteriza dano
moral presumido, não sendo necessária a comprovação de um prejuízo concreto.
A decisão, entretanto, não reconheceu a alegação de que a
servidora teria sido vítima de perseguição funcional ou assédio moral
individualizado. Segundo o juiz, não houve provas suficientes de que alterações
nas escalas de serviço ou outras situações tenham ocorrido como forma de
retaliação específica contra ela.
A sentença também registra que a captação não teria sido
direcionada exclusivamente à servidora, mas atingido indistintamente os
funcionários que transitavam pela área comum da base da GCM.
Outro ponto destacado na decisão é que a Prefeitura de
Votorantim não apresentou contestação dentro do prazo estabelecido no processo.
Apesar da revelia, o juiz afirmou que a servidora apresentou
documentação suficiente para comprovar a existência da gravação clandestina e
os danos decorrentes da violação de sua intimidade.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com incidência de
juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na sentença. O
município ainda poderá recorrer da decisão, dentro do prazo previsto para
recurso nos Juizados Especiais.
A decisão ressalta também que, caso o município seja
responsabilizado pelo pagamento, poderá posteriormente buscar eventual
ressarcimento do agente apontado como responsável pela conduta por meio de ação
regressiva.
O Cruzeiro do Sul questionou a Prefeitura de Votorantim
sobre a decisão, a possibilidade de recurso, eventuais medidas administrativas
adotadas contra o ex-subcomandante e as providências para evitar novas
gravações não autorizadas, e aguarda resposta.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
Caroline Mendes - caroline.mendes@jornalcruzeiro.com.br
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