O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aplicou
multas ao prefeito de Votorantim, Weber Maganhato Júnior, e ao secretário
municipal de Educação, Anderson Oliveira Santos, por irregularidades na
aquisição de uniformes escolares por meio da adesão a uma ata de registro de
preços do Estado de Mato Grosso.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno e publicada após
julgamento realizado em 13 de maio. O prefeito foi multado em 2.000 UFESPs,
equivalente a R$ 76.840, enquanto o secretário recebeu multa de 1.000 UFESPs,
correspondente a R$ 38.420. O valor total das penalidades soma R$ 115.260.
Segundo o relator do processo, conselheiro Marco Bertaiolli,
a administração municipal apresentou falhas de planejamento e conduziu o
processo de forma incompatível com os princípios da gestão pública. Em seu
voto, ele afirmou que o planejamento realizado pela prefeitura foi um
‘verdadeiro simulacro‘, elaborado apenas para conferir aparência de legalidade
a uma decisão previamente tomada.
“A situação conduz a um desvirtuamento da lógica
administrativa: em vez de a administração adquirir aquilo que necessitava,
passou a necessitar daquilo que adquiriu”, registrou o conselheiro.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a pesquisa de preços
utilizada para justificar a adesão à ata. De acordo com a decisão, foram
comparados produtos com especificações superiores às dos itens efetivamente
adquiridos, como mochilas com rodinhas, para demonstrar uma suposta economia na
contratação.
Ata ‘guarda-chuva‘
O TCESP também criticou a forma como os produtos estavam
descritos na ata de registro de preços utilizada pela Prefeitura de Votorantim.
Conforme o voto do relator, o objeto do certame era excessivamente genérico,
abrangendo desde uniformes escolares até acessórios destinados a equipes
urbanas, característica conhecida como ‘ata guarda-chuva‘.
Além disso, chamou a atenção da Corte o volume superior a 10
milhões de peças registrado na ata, considerado incompatível com a realidade
dos municípios originalmente participantes, o que levantou suspeitas sobre a
prática conhecida como ‘barriga de aluguel‘.
“Quanto mais genérica a definição do objeto, maior a
possibilidade de utilização dessas atas para aquisições realizadas por meio de
adesões posteriores, abrindo espaço para contratações dissociadas das condições
efetivamente consideradas na formação dos preços”, afirmou Bertaiolli.
O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros. Durante a
sessão, o conselheiro Dimas Ramalho destacou que o objetivo da fiscalização é
garantir o uso adequado dos recursos públicos.
“A intenção deste Tribunal não é punir e aplicar multas.
Queremos que os consorciados possam ter preços mais justos para que o dinheiro
público seja bem utilizado. E não podemos permitir distorções”, declarou.
Ainda cabe recurso
Em resposta ao Cruzeiro do Sul, o Tribunal de Contas
informou que a decisão ainda não transitou em julgado. O acórdão já foi
publicado e o prazo para apresentação de recursos pelos interessados segue até
o dia 22 de junho de 2026.
O órgão esclareceu ainda que as multas foram aplicadas em
razão das falhas procedimentais e de planejamento identificadas durante a
análise do caso. O Tribunal também confirmou que determinou o envio de cópias
do processo ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e à Câmara
Municipal de Votorantim.
Segundo o TCESP, o encaminhamento ao Ministério Público é
uma obrigação legal sempre que forem constatadas irregularidades que possam
extrapolar a esfera administrativa e financeira de competência da Corte.
O Tribunal ressaltou ainda que mantém fiscalização rigorosa
sobre a adesão de municípios paulistas a atas de registro de preços de outros
Estados, prática conhecida como ‘carona‘, considerada uma medida excepcional e
sujeita à análise individual de cada caso.
A reportagem procurou a Prefeitura de Votorantim para
comentar a decisão e os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, mas não
recebeu resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para
manifestação.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
Caroline Mendes - caroline.mendes@jornalcruzeiro.com.br
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