Nessa época do ano é comum que surjam dúvidas sobre o que
pode e o que não pode quando o assunto é a troca e a devolução de produtos em
lojas. Afinal, é ótimo ganhar presentes e presentear amigos e família, mas nem
sempre o que recebemos nos agrada ou nos serve. Por isso, pensando nisso, a
Fundação Procon responde as perguntas mais comuns neste período, para que não
sobrem dúvidas com o tema.
Em quais situações o comerciante é obrigado a trocar meu
produto?
É importante que a devolução ou substituição do presente por
questões de cor, tamanho ou gosto não é obrigação do lojista, isso porque o
Código do Consumidor (CDC) só garante a devolução do dinheiro ou troca do
produto em caso de defeito ou quando o vendedor promete ao cliente (normalmente
acordados verbalmente). E não é difícil acontecer do vendedor se comprometer
com a troca, porque eles acreditam que isso cria uma boa relação com o cliente
e o fideliza, então, apesar de não ser previsto em lei, essa prática é
frequente.
O Procon ainda orienta que alguns cuidados devem ser
tomados, como guardar a nota fiscal da compra e não retirar as etiquetas das
roupas e objetos. Além disso, vale ressaltar que no momento da troca, o valor
pago pelo produto deve prevalecer mesmo que haja diminuição ou aumento de
preço.
E em caso de defeitos?
O CDC prevê 30 dias para o conserto dos produtos com
defeitos. Caso o problema não seja solucionado nesse prazo, o consumidor pode
optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional
no preço pago.
Vale o mesmo para compras pela internet?
Não. As regras são um pouco diferentes quando a compra foi
feita de maneira online. Segundo o CDC, o cliente pode se arrepender da compra
em até sete dias após o seu recebimento. Ou seja, se você comprou algo fora da
loja, ou seja, por site, WhatsApp, Instagram e outros meios digitais, é lhe
garantido o direito de arrependimento de compra sem importar o motivo. E isso
não se aplica somente a produtos, mas também a prestação de serviços.
Para que não haja dúvidas na hora das compras, é importante
o consumidor se manter informado. Caso o consumidor venha a se sentir lesado,
ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. Em Votorantim, a unidade
do Procon funciona na rua Albertina Nascimento, 225. O telefone é o 3243-4201.
Fonte: SECOM Votorantim
Nenhum comentário:
Postar um comentário