Vereadores que se sentiram prejudicados com as fake news
espalhadas nas redes sociais prestam queixa na delegacia
Rejeitado na Câmara, o Projeto de Lei Ordinária
nº 065/2022, de autoria da prefeita Fabíola Alves da Silva Pedrico (PSDB), que
autorizava a renúncia de até 5% da receita tributária própria, foi parar na
polícia. Na manhã desta sexta-feira, 30 de dezembro de 2022, os vereadores que
se sentiram prejudicados com a divulgação de fake news por parte daqueles que
tinham interesse na aprovação da proposta, foram à delegacia prestar queixa por
difamação.
Gaguinho (PTB), Ita (Cidadania), Luciano Silva (Podemos),
Mauro dos Materiais (PTB), Pastor Lilo (União Brasil) e Rogério Lima (PP)
assinam o boletim de ocorrência contra os colegas César Silva (Cidadania),
Cirineu Barbosa (PMN), Robson Vasco (PSDB), Thiago Schiming (PSDB) e Zelão
Pereira (PT) que, segundo eles, teriam disseminado fake news logo após a
reprovação do projeto, inclusive divulgando vídeo nas redes sociais.
Os acusados alegam que se a proposta do Executivo fosse
aprovada haveria redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a sete
mil famílias de Votorantim. No entanto, não há uma única linha na matéria que
trate deste tema.
A proposta, na íntegra, tem a seguinte redação:
Projeto de Lei Ordinária nº 122, de 2022.
Projeto de Lei Ordinária nº 065, de 14 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 2.908, de 22 de junho de 2022, de que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias do ano de 2023.
Fabíola Alves da Silva Pedrico, prefeita do município de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o §3° do art. 10 da Lei Municipal n° 2.908/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10....
(...)
§3º Poderá o Executivo, através de lei, renunciar a parte da receita tributária própria, até o limite máximo de 5% (cinco por cento) do total de sua receita, limite esse que não deverá afetar as metas fiscais previstas nesta lei, promovendo, quando necessário, medidas de compensação em conformidade com o inciso II, do art. 14, da
LC 101/2000.”
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Votorantim, 14 de dezembro de 2022.
Para os parlamentares que rejeitaram a matéria durante sessão extraordinária realizada na manhã de quarta-feira (28), não está claro onde o Executivo pretendia aplicar a renúncia da receita. Além disso, não há absolutamente nada que atrele o projeto à redução de IPTU, como pregam os cinco que queriam a aprovação.
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