sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Divulgação de falsa notícia sobre redução de IPTU vira caso de polícia

Vereadores que se sentiram prejudicados com as fake news espalhadas nas redes sociais prestam queixa na delegacia
 
Rejeitado na Câmara, o Projeto de Lei Ordinária nº 065/2022, de autoria da prefeita Fabíola Alves da Silva Pedrico (PSDB), que autorizava a renúncia de até 5% da receita tributária própria, foi parar na polícia. Na manhã desta sexta-feira, 30 de dezembro de 2022, os vereadores que se sentiram prejudicados com a divulgação de fake news por parte daqueles que tinham interesse na aprovação da proposta, foram à delegacia prestar queixa por difamação.

Gaguinho (PTB), Ita (Cidadania), Luciano Silva (Podemos), Mauro dos Materiais (PTB), Pastor Lilo (União Brasil) e Rogério Lima (PP) assinam o boletim de ocorrência contra os colegas César Silva (Cidadania), Cirineu Barbosa (PMN), Robson Vasco (PSDB), Thiago Schiming (PSDB) e Zelão Pereira (PT) que, segundo eles, teriam disseminado fake news logo após a reprovação do projeto, inclusive divulgando vídeo nas redes sociais.
 
Os acusados alegam que se a proposta do Executivo fosse aprovada haveria redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a sete mil famílias de Votorantim. No entanto, não há uma única linha na matéria que trate deste tema.
 
A proposta, na íntegra, tem a seguinte redação:

Projeto de Lei Ordinária nº 122, de 2022.
Projeto de Lei Ordinária nº 065, de 14 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 2.908, de 22 de junho de 2022, de que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias do ano de 2023.
Fabíola Alves da Silva Pedrico, prefeita do município de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o §3° do art. 10 da Lei Municipal n° 2.908/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10....
(...)
§3º Poderá o Executivo, através de lei, renunciar a parte da receita tributária própria, até o limite máximo de 5% (cinco por cento) do total de sua receita, limite esse que não deverá afetar as metas fiscais previstas nesta lei, promovendo, quando necessário, medidas de compensação em conformidade com o inciso II, do art. 14, da
LC 101/2000.”
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Votorantim, 14 de dezembro de 2022. 


Para os parlamentares que rejeitaram a matéria durante sessão extraordinária realizada na manhã de quarta-feira (28), não está claro onde o Executivo pretendia aplicar a renúncia da receita. Além disso, não há absolutamente nada que atrele o projeto à redução de IPTU, como pregam os cinco que queriam a aprovação.
 
Como a suposta mentira começou a se propagar pela cidade, principalmente por causa do vídeo postado pelo quinteto, bem como a arte, até então de autoria desconhecida, que compromete a honra e o moral das vítimas, eles resolveram levar o caso ao conhecimento da polícia na manhã desta sexta-feira (30).
 
O boletim de ocorrência nº LI8382-1/2022 traz como natureza difamação, crime previsto no artigo 139 do Código Penal e que tem a seguinte redação: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

 
 
Fonte: Assessoria dos Vereadores


 

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