Prazo para
solicitar desconto no IPTU de 2023 é prorrogado até 27 de dezembro
O prazo de solicitação de desconto no IPTU para o exercício
de 2023 foi prorrogado e se encerra no dia 27 de dezembro de 2022 (terça-feira).
A solicitação é feita por meio de cadastro online, não é necessário comparecer
até o Paço Municipal.
A solicitação pode ser efetuada por meio do link:
Basta preencher os dados e confirmar.
O cadastro é auto declaratório, ou seja, o munícipe informa
os itens que cumpre dentro das tabelas I ou II, mas deve encaminhar um
relatório descritivo padrão e pode ser solicitada a comprovação dos itens por
meio de visitas da Comissão Gestora Julgadora para avaliação das informações
(no caso do projeto Selo Verde).
O prazo para solicitação do desconto no IPTU normalmente é
de julho a setembro, mas devido a inclusão de novos itens que concedem o
benefício, o prazo foi reaberto na semana passada.
A primeira tabela concede descontos por fatores sociais e
econômicas, itens que as famílias ou estabelecimentos cumprem em benefício de
toda a população. A segunda tabela concede descontos por práticas que beneficiam
o meio ambiente.
Selo Verde
O projeto Selo Verde foi desenvolvido para aumentar a
proteção ambiental, reduzir os impactos ambientais das casas e edifícios e
estimular o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Organização das Nações Unidas (ONU).
O objetivo é incentivar os munícipes a manterem práticas que
beneficiam o meio ambiente. Por meio de cada ação que for cumprida da tabela
será contabilizado um ponto. A cada sete pontos será disponibilizada a
certificação “Selo Verde Municipal”. A pontuação máxima, de quinze pontos, que
cumpre todos os critérios, é concedida ao munícipe pela Prefeitura Municipal de
Votorantim a certificação de “Selo Verde Municipal Destaque Máximo”.
Os participantes que obtiverem o selo podem obter incentivos
fiscais, conforme a legislação específica, ou seja, será disponibilizado o
desconto segundo a tabela pré estabelecida.
Confira os requisitos que podem ser declarados para a
concessão do desconto no IPTU, no exercício de 2023:
Tabela I
- Regularidade perante a Justiça Eleitoral;
- Registro em nome do requerente no Cartório de Registro de
Imóveis;
- Veículos registrados em Votorantim (pontos atribuídos por
veículos);
- Calçada com acessibilidade a pessoas portadoras de
deficiência defronte o imóvel;
- Filhos menores (todos), em idade escolar, matriculados e com
frequência regular;
- Vacinação em dia de todo os membros da família;
- Membro da família sócio da biblioteca Municipal;
- Habite-se;
- Não autuação da Fiscalização de Posturas do Município;
- Não autuação da Fiscalização Tributária do Município;
- Não autuação da Fiscalização de Obras do Município;
- Não autuação da Fiscalização de Trânsito do Município;
- Não autuação da Fiscalização Sanitária do Município;
- Não constatação de foco de dengue no imóvel;
- Contribuição para o Fundo Municipal da criança e do
adolescente.
Tabela II (Selo Verde)
Mediante comprovação, serão avaliados os critérios de
sustentabilidade abaixo, valendo 1 (um) ponto cada item:
- Redução progressiva no consumo de energia elétrica num
período mínimo de 04 (quatro) meses consecutivos e utilização de lâmpadas LED
e/ou utilização de fontes energéticas alternativas e renováveis;
- Utilização de energia passiva e telhado verde ou pintura do
telhado na cor branca ou jardim vertical ou horta;
- Construções com materiais sustentáveis e/ou madeira legal
certificada ou de reflorestamento por meio apresentação da nota fiscal da
aquisição da madeira, do Documento de Origem Florestal (DOF) em caso de madeira
nativa e do Cadastro Técnico Federal (CTF) Ibama ou Cadmadeira do
estabelecimento comercial revendedor;
- Redução progressiva no consumo de água num período mínimo de
04 (quatro) meses consecutivos e/ou aproveitamento de água pluvial e/ou reúso
de água;
- Redução progressiva da poluição (atmosférica, hídrica,
sonora ou geração de resíduos sólidos) num período mínimo de 04 (quatro) meses
consecutivos e/ou o uso de combustíveis renováveis e/ou de Gás Natural Veicular
(GNV) em no mínimo 30% do consumo;
- Gerenciamento dos resíduos gerados, comprovando o devido
encaminhamento dos resíduos sólidos recicláveis para a reciclagem e realizar o
reaproveitamento de materiais;
Utilização de produtos biodegradáveis para acondicionamento
de itens direcionados aos seus clientes, como sacolas retornáveis, sacolas de
papel, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, entre outros;
- Educação ambiental, sensibilização, campanhas internas e
externas para promoção da sustentabilidade. Mínimo de duas campanhas internas a
cada 04 (quatro) meses ou uma campanha externa a cada 04 (quatro) meses;
- Áreas permeáveis arborizadas com espécies nativas em mais de
10% da área total do imóvel e controle de espécies exóticas no terreno;
- Passeio público ecológico por meio de instalação de piso
permeável ou faixa de serviço permeável com medida mínima de 50% da área total
do piso ou área de serviço ou plantio de arborização urbana com espécies
indicadas pela SEMA e instituição do “Espaço Árvore” com medidas mínimas de 40%
(quarenta por cento) de largura do passeio público e o dobro da metragem para o
comprimento com área permeável;
- Excedente florestal em Áreas de Preservação Permanente (APP)
e/ou Reserva Legal (RL), determinadas pela legislação federal e/ou adoção de
áreas verdes ou praças ou outras áreas de interesse ambiental no município de
Votorantim;
- No mínimo duas ações que protejam e favoreçam a
biodiversidade além dos critérios elencados neste artigo (ver sugestões anexo
III);
- Doação de no mínimo 20 mudas frutíferas nativas ao Viveiro
Municipal para recuperação de matas ciliares, áreas verdes e doação aos
munícipes;
- Contribuição financeira ao Fundo Municipal de Meio Ambiente
(FMMA) de no mínimo 60 Unidades Fiscais do Município (UFM) e/ou apoio em
projetos socioambientais no município, mediante comprovação;
- Possuir selo e/ou certificação ambiental diversa, emitida
por instituição reconhecida, conquistada nos últimos 2 (dois) anos.
Fonte: SECOM Votorantim
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