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Vereador Luciano Silva durante sessão legislativa. (Foto: Assessoria de Imprensa) |
A votação teve 6 votos contra e 4 a favor do veto; O Projeto de Lei de autoria do vereador Luciano Silva deve combater o assédio contra mulheres no transporte público.
A Câmara Municipal derrubou na terça-feira, 06 de dezembro
de 2022, durante a sessão legislativa, o veto total do Poder Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 053/22, que torna obrigatória a instalação um
botão de emergência em todas as linhas municipais de ônibus de transporte
público como forma de combater o assédio às mulheres dentro do transporte
público.
A votação foi nominal e teve 6 votos contra e 4 a favor do
veto da prefeita. Foram contra o veto, os vereadores Luciano Silva (Podemos)
Pastor Lilo (União Brasil); Cirineu Barbosa (PMN); Gaguinho (PTB); Mauro dos
Materiais (PTB) e Rogério Lima (PP). Votaram a favor do veto, os vereadores Ita
(Cidadania); Cesar Silva (Cidadania); Robson Vasco (PSDB) e Thiago Schiming
(PSDB).
“Os vereadores que votaram contra o veto, foram coerentes e conscientes da importância
da lei como ferramenta fundamental de prevenção e combate à importunação sexual
no transporte público. Foram votos importantes e que atendem às expectativas da
população em relação ao trabalho sério dos demais vereadores. Isso com certeza
a comunidade agradece”, disse o vereador Luciano Silva, que é autor do projeto
de lei, pontuando que os consultores jurídicos da Câmara trabalharam para que
projeto fosse viável e estivesse dentro da lei.
Sobre o projeto
De acordo com o Projeto de Lei (PL) nº 053/22, torna
obrigatória a instalação de pelo menos um botão de emergência em todas as
linhas municipais de ônibus de transporte público para combater o assédio às
mulheres.
O botão de emergência deve registrar um chamado para a
Guarda Municipal, que receberá a informação do veículo exato e itinerário para
que seja feita a intervenção necessária. Ainda de acordo com o PL, a lei entra
em vigor no prazo de 180 dias após a publicação.
Considerações do Poder Executivo Municipal
A justificativa do veto encaminhada pela Prefeitura
Municipal de Votorantim afirma que “apesar de reconhecermos a relevância e a
importância do assunto em questão, reconhecendo também, a necessidade de
proteção e da criação de mecanismos de defesa para a mulher, conforme as razões
apresentadas pela Secretaria de Negócios Jurídicos, há impeditivo de ordem
legal e constitucional para a promulgação do referido projeto, vez que traz
nítido impacto orçamentário para a municipalidade, sendo portanto, de
competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, pois, o transporte de
passageiros no município é operado por uma empresa concessionária e a aprovação
do referido projeto implicaria no aumento de custos por parte da empresa o que
desestabiliza a relação e alteraria o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, causando prejuízos ao Município”.
Fonte: Assessoria Parlamentar
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