quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Derrubado veto total de projeto que obriga instalação de botão do pânico em ônibus municipais

Vereador Luciano Silva durante sessão legislativa.  (Foto: Assessoria de Imprensa)

A votação teve 6 votos contra e 4 a favor do veto; O Projeto de Lei de autoria do vereador Luciano Silva deve combater o assédio contra mulheres no transporte público.

 
A Câmara Municipal derrubou na terça-feira, 06 de dezembro de 2022, durante a sessão legislativa, o veto total do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 053/22, que torna obrigatória a instalação um botão de emergência em todas as linhas municipais de ônibus de transporte público como forma de combater o assédio às mulheres dentro do transporte público.
 
A votação foi nominal e teve 6 votos contra e 4 a favor do veto da prefeita. Foram contra o veto, os vereadores Luciano Silva (Podemos) Pastor Lilo (União Brasil); Cirineu Barbosa (PMN); Gaguinho (PTB); Mauro dos Materiais (PTB) e Rogério Lima (PP). Votaram a favor do veto, os vereadores Ita (Cidadania); Cesar Silva (Cidadania); Robson Vasco (PSDB) e Thiago Schiming (PSDB).
 
“Os vereadores que votaram contra o veto,  foram coerentes e conscientes da importância da lei como ferramenta fundamental de prevenção e combate à importunação sexual no transporte público. Foram votos importantes e que atendem às expectativas da população em relação ao trabalho sério dos demais vereadores. Isso com certeza a comunidade agradece”, disse o vereador Luciano Silva, que é autor do projeto de lei, pontuando que os consultores jurídicos da Câmara trabalharam para que projeto fosse viável e estivesse dentro da lei.
 
 
Sobre o projeto
 
De acordo com o Projeto de Lei (PL) nº 053/22, torna obrigatória a instalação de pelo menos um botão de emergência em todas as linhas municipais de ônibus de transporte público para combater o assédio às mulheres.
 
O botão de emergência deve registrar um chamado para a Guarda Municipal, que receberá a informação do veículo exato e itinerário para que seja feita a intervenção necessária. Ainda de acordo com o PL, a lei entra em vigor no prazo de 180 dias após a publicação.
 
 
Considerações do Poder Executivo Municipal
 
A justificativa do veto encaminhada pela Prefeitura Municipal de Votorantim afirma que “apesar de reconhecermos a relevância e a importância do assunto em questão, reconhecendo também, a necessidade de proteção e da criação de mecanismos de defesa para a mulher, conforme as razões apresentadas pela Secretaria de Negócios Jurídicos, há impeditivo de ordem legal e constitucional para a promulgação do referido projeto, vez que traz nítido impacto orçamentário para a municipalidade, sendo portanto, de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, pois, o transporte de passageiros no município é operado por uma empresa concessionária e a aprovação do referido projeto implicaria no aumento de custos por parte da empresa o que desestabiliza a relação e alteraria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, causando prejuízos ao Município”.
 
 
Fonte: Assessoria Parlamentar

 

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