Os aposentados e pensionistas que vão requerer esse
benefício precisam atender os requisitos abaixo:
- Ter rendimento vigente de até três salários-mínimos
(somados dos cônjuges)
- Possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área
total, somada as do terreno e construída (coberta), não deve ultrapassar 475
metros quadrados, de acordo com o Código Tributário – Lei nº 1602/2001.
Também é necessário apresentar as cópias dos seguintes
documentos:
RG e CPF ou CNH do proprietário / quando houver
representante ou procurador; cópia de demonstrativo de valores (carnê IPTU/
folha dois); cópia de comprovante de endereço recente; cópia da matrícula
atualizada (emitida com, no máximo, 60 dias), contrato, escrituras;
demonstrativo de crédito de benefício e certidão de casamento.
Já para aqueles que irão realizar o recadastramento é
necessário apresentar cópia de um documento de identificação como RG, CPF ou
CNH, informativo de recebimento de benefício, comprovante de cadastro do ano
anterior, carnê de TSP/coleta de lixo do ano e assinar o requerimento do pedido
de isenção.
Fonte: Assessoria de Gabinete Vereador Cirineu Barbosa
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