Os pedidos de isenção de aposentados e pensionistas para a
dispensa do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024
serão recebidos pela Secretaria de Finanças (SEF) de Votorantim entre os dias 3
de julho e 31 de outubro de 2023. O interessado deve comparecer ao setor de
cadastro imobiliário, localizado no saguão do Paço Municipal, e requerer o
direito. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
De acordo com a SEF, a pessoa precisa ter rendimento vigente
de até três salários-mínimos, somados os dos cônjuges. Além disso, o
interessado só pode possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área
total, somada as do terreno e construída (coberta), não deve ultrapassar 475
metros quadrados, de acordo com o Código Tributário – Lei nº 1602/2001.
Para solicitar pela primeira vez a isenção é necessário
apresentar os seguintes documentos: cópias de RG e CPF ou CNH do proprietário /
compromissário, do representante ou procurador quando houver; cópia de
demonstrativo de valores (carnê IPTU/ folha dois); cópia de comprovante de
endereço recente; cópia da matrícula atualizada (emitida com, no máximo, 60
dias), contrato, escrituras; demonstrativo de crédito de benefício e certidão
de casamento.
Recadastramento
A pessoa que já é isenta deve se recadastrar apresentando
cópia de um documento de identificação como RG, CPF ou CNH, o informativo de
recebimento de benefício, comprovante de cadastro do ano anterior, carnê de
TSP/coleta de lixo do ano e assinar o requerimento do pedido de isenção.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar
Infbem (solicitar no INSS) ou demonstrativo de crédito do benefício. Os
aposentados e pensionistas servidores públicos precisam apresentar cópia do
holerite.
Fonte: SECOM Votorantim
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