A Lei Ordinária nº 3.127/2025 institui o Programa Adote
Votorantim. A iniciativa estabelece regras para que cidadãos e instituições
possam adotar e ajudar a manter áreas públicas do município, ampliando o
cuidado com praças, parques e espaços urbanos.
De autoria do prefeito Weber Maganhato Júnior, a lei cria um
modelo oficial de parceria entre poder público e sociedade, permitindo que
pessoas físicas e jurídicas — com ou sem fins lucrativos — assumam ações de
conservação, manutenção, recuperação e paisagismo em diversos equipamentos
municipais. O programa será coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente,
podendo envolver outras pastas conforme a natureza da adoção.
A legislação define que as adoções poderão incluir
manutenção de áreas verdes, implantação de melhorias urbanísticas e
paisagísticas, recuperação de equipamentos públicos, realização de atividades
socioculturais, esportivas, educativas e ambientais, além de limpeza, pintura,
poda e pequenas reformas, desde que autorizadas pelo órgão responsável. O uso
dos espaços adotados para fins político-partidários, religiosos ou que
restrinjam o acesso da população está expressamente proibido.
A formalização da adoção ocorrerá mediante assinatura de um
Termo de Cooperação entre o adotante e o município, documento que detalhará o
espaço adotado, suas condições e o plano de trabalho. O termo terá prazo
determinado e poderá ser prorrogado conforme o interesse das partes. Todas as
ações executadas deverão seguir normas técnicas e legislações ambientais,
urbanísticas e de segurança.
Ao final da vigência do Termo de Cooperação, todas as
melhorias realizadas nos espaços adotados passam a integrar o patrimônio
público municipal, sem direito a ressarcimento ou indenização. A lei entrou em
vigor em 7 de outubro de 2025, data de sua publicação no jornal Município de
Votorantim, órgão oficial da Prefeitura de Votorantim.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de
Votorantim




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