Foi sancionada a Lei Ordinária nº 3.125, de 26 de setembro
de 2025, que cria o Sistema Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças
e Adolescentes. A iniciativa permitirá o envio de mensagens de emergência
diretamente aos usuários de telefones celulares localizados nas proximidades do
desaparecimento, ampliando as chances de localização rápida e segura.
De acordo com a legislação, o alerta deverá ser enviado nas
primeiras 24 horas após a comunicação oficial do desaparecimento às autoridades
competentes. As mensagens alcançarão os usuários de telefonia móvel que
estiverem na área de interesse, de acordo com critérios de geolocalização,
sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O
envio ocorrerá, preferencialmente, por SMS, podendo ser complementado por
aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais, mediante parcerias com
plataformas de tecnologia e veículos de comunicação.
Segundo o prefeito Weber Maganhato Júnior, que sancionou e
promulgou a lei, a criação do sistema representa um avanço significativo na
proteção da infância e da adolescência em Votorantim. “Com essa ferramenta,
vamos mobilizar toda a comunidade em situações de desaparecimento, agilizando a
comunicação e aumentando as chances de reencontro seguro”, destacou. A autoria
do projeto é da vereadora Lú Ferrari.
As mensagens terão o título “Alerta: Criança ou Adolescente
Desaparecido(a)!” e, sempre que disponíveis, incluirão nome, idade,
características físicas, fotografia, local e horário da última visualização,
além de link para página com informações atualizadas sobre o caso. A lei também
autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com operadoras de telefonia,
empresas de tecnologia e órgãos oficiais, além de utilizar sistemas de
inteligência artificial e bancos de dados interligados com o Cadastro Nacional
de Pessoas Desaparecidas.
A regulamentação do sistema será feita pelo Poder Executivo
no prazo de 90 dias, definindo os critérios técnicos e operacionais de
funcionamento. As despesas decorrentes da implementação correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de
Votoranti

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