terça-feira, 3 de outubro de 2023

Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado – PPI 2023

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Negócios Jurídicos, deu início ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI-2023) com o objetivo de estimular a regularização de pendências fiscais dos contribuintes. O prazo para regularização de débitos, com os benefícios do programa, vai até 30 de novembro de 2023.
 
O programa prevê anistia, por meio de descontos em multas e juros de débitos vencidos até dezembro de 2022, com variação de 25% a 100%, conforme:
 
•    Para pagamento em até 12 (doze) parcelas, desconto de 100% (cem por cento) dos valores correspondentes aos juros moratórios e multa de mora;
•    Para pagamento entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;
•    Para pagamento entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas, desconto de 60% (sessenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;
•    Para pagamento entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas, desconto de 40% (quarenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios; e,
•    Para pagamento entre 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta) parcelas, desconto de 25% (vinte por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;
 
Observado o percentual de desconto estabelecido, as parcelas mensais não poderão ter valor  inferior a 15 (quinze) UFM’s – Unidades Fiscais do Município de Votorantim,  atualmente, R$ 83,50 (oitenta e três reais e cinquenta centavos).



 
Pessoas interessadas em aderir ao PPI-2023 deverão realizar o agendamento on-line, por meio das agendas abaixo:
 
 
Estão dispensados do agendamento prévio on-line, os casos em que o contribuinte necessita ser atendido de forma imediata por bloqueio no sistema SISBAJUD e recebimento de carta de Citação para pagamento no prazo nele previsto.
 
O atendimento aos contribuintes pré-agendados será feito das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria de Finanças – SEF, para aqueles que cujos créditos não estejam inscritos em Dívida Ativa, e pela os que já estejam inscritos em Dívida Ativa, executados judicialmente ou não, o atendimento será na Secretaria de Negócios Jurídicos - SENJ (Setor de Dívida Ativa).
 
 
Fonte:


 
 
 
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