A prefeita Fabíola Alves (PSDB) entrou com mandado de
segurança solicitando a concessão de liminar para suspender imediatamente o
trâmite do processo de cassação e barrar a realização da sessão de julgamento
agendada para o dia 11 de outubro de 2023.
No documento com data de 6 de outubro, sexta-feira, a defesa
cita a sessão realizada em 26 de setembro, na qual, os vereadores Ita
(Cidadania), Pastor Lilo (União Brasil), Cesar Silva (Cidadania) e Rogério Lima
(PP), a pedido do vereador Robson Vasco (PSDB), votaram pela prorrogação da
sessão de cassação da prefeita Fabiola Alves por 15 dias.
Segundo a defesa, “na ocasião, debateu-se se o adiamento poderia
esgotar o prazo (...) em que deve ser concluído o processo de cassação, tendo a
Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa emitido parecer (...) indicando que a
medida resultaria no arquivamento do processo. Ou seja, mesmo sabendo que tal
decisão poderia resultar no arquivamento do processo, a maioria dos vereadores
votou para adiar o julgamento. (...)"
Por fim, o mandado afirma que o prosseguimento do processo
de cassação para a realização do julgamento é ilegal e pede que seja bloqueada
a realização da sessão de julgamento.
Com isso, a Câmara aguarda a decisão judicial para dar
sequência aos atos legislativos.
Fonte:
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