A Comissão Processante, da Câmara Municipal, que investiga
supostas irregularidades no aumento dos salários da prefeita de Votorantim,
Fabíola Alves (PSDB) e dos secretários municipais, se reuniu nesta terça-feira,
19 de setembro de 2023, na Sala de Reuniões Vereador “Joraci de Oliveira Muniz”
para a apresentação do relatório final que aponta para o pedido de cassação da
prefeita.
Agora, o presidente da Câmara Municipal será notificado pelo
presidente da Comissão, vereador Luciano Silva (Podemos), para a instalação da
sessão de julgamento na qual será apresentado em plenário o relatório para
apreciação e discussão, com data e horários a serem definidos. A prefeita
Fabíola Alves também será notificada sobre a decisão do relatório.
Além dos membros, acompanharam a reunião também os
vereadores Mauro dos do Materiais (PTB), Ita (Cidadania), Pastor Lilo (União
Brasil) e o assessor do vereador Rogério Lima.
O relatório
Segundo o documento aprovado pela maioria da Comissão, além
da grande dificuldade para intimação de algumas das testemunhas, assim como da
própria prefeita, apenas dois dos depoentes, tinham envolvimento direto com o
objeto da denúncia: os secretários municipais de Administração, Gabriel Rangel,
e Jurídico, Henrique Aust. Os demais trouxeram informações contraditórias e não
responderam às questões centrais de forma satisfatória ou esclarecedora.
Além disso, o relatório aponta a discrepância nos aumentos -
secretários municipais e prefeita receberam três aumentos de 5% cada ao longo
de 2022, enquanto o vice-prefeito recebeu apenas dois aumentos no mesmo valor.
Com isso, o relatório traz a conclusão de que a denunciada
praticou atos que configuram infração político-administrativa grave, enquadrada
nos Art. 4º, inciso VII e X, do DL 201/67, o que implica na cassação de mandato
conforme dispõe o artigo 5º, inciso VI, do DL 201/67.
Sessão de Julgamento
A sessão de julgamento deve ser marcada em breve, seguindo
os ritos preconizados pelo art. 5º do Decreto-Lei nº201/67 nos incisos V e VI:
“V – (...) a Comissão processante emitirá parecer final,
pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da
Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão
lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a
seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo
de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador,
terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;
(Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).
VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações
nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á
afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto
de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das
infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da
Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a
votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o
competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o
resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento
do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça
Eleitoral o resultado.”
De acordo com o Setor Jurídico da Câmara de Votorantim, que
é composta por 11 vereadores, são necessários, pelo menos, 2/3 dos votos, ou
seja, 8 votos a favor, para a cassação do mandato da prefeita.
A comissão
A Comissão Processante, foi criada no dia 27 de junho, tem
90 dias para concluir os trabalhos, prazo este que passa a contar a partir da
data da notificação para a prefeita apresentar sua defesa prévia, o que ocorreu
em 03/07/23.
Fonte:
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