Projeto de Lei é
de autoria do vereador Cesar Silva
A Câmara Municipal aprovou de forma unânime o Projeto de Lei
de autoria do vereador Cesar Silva (CIDADANIA) que dispõe sobre a instalação de
fraldário em ambientes coletivos, públicos e privados, no município. Agora o
projeto será encaminhado ao poder executivo para que seja sancionado e
promulgado.
De acordo com projeto, os fraldários deverão ser instalados
em locais reservados, preferencialmente próximos aos banheiros, serão de livre
acesso a pessoas de ambos os sexos e atenderão às seguintes características:
ser isolados e construídos fora dos banheiros de forma a resguardar a
privacidade de todos; provido de lavatório e bancada de apoio; com recipiente
exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas e área
mínima que garanta a circulação de pessoa com deficiência.
Os estabelecimentos já em funcionamento ficam desobrigados
de adaptar-se ao disposto nesta Lei. De acordo com o parlamentar, o objetivo é
fazer com que os novos estabelecimentos que entrarem em funcionamento sejam
dotados do dispositivo. “Não queremos punir ninguém, apenas garantir esse
importante espaço, onde pais e mães acabam encontrando muita dificuldade quando
o espaço não tem fraldário”, ressalta.
A Constituição Federal de 1988 enuncia em seu art. 30,
inciso I, que o Município tem competência para legislar sobre questões de
interesse local e nessa seara, insere-se a instalação de fraldário, visando
proporcionar maior conforto, higiene e segurança ao usuário.
O presente Projeto, em nenhum momento interfere na organização
e funcionamento dos estabelecimentos, apenas limita-se a disciplinar assunto de
interesse evidentemente municipal, estabelecendo norma exclusivamente destinada
a propiciar maior acessibilidade das pessoas com crianças pequenas nesses
locais, e garantir que aos usuários de fraldas, sejam crianças ou adultos,
tenham acesso a uma área que permita a sua higiene em lugares públicos.
Os banheiros de uso público em geral contemplam o uso
convencional, ou seja, atendem o público que em regra não possui nenhuma
necessidade especial, porém pessoas com deficiência, idosos, crianças e outras
que devido a tratamentos de saúde específicos e/ou em processo de recuperação
cirúrgica podem demandar o uso de fraldas.
Ainda de acordo com o vereador, a propositura está visando
garantir mais um aspecto do princípio da dignidade da pessoa humana, eis que
trata do acesso a um ambiente apropriado que proporcione mobilidade e segurança
para aquelas pessoas que precisam de auxílio e tratamento diferenciado.
Fonte: André Reis - Assessor
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