sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Cordão de girassol agora é lei em Votorantim

De autoria do vereador Luciano Silva, nova lei institui programa que contribui para a inclusão de pessoas com deficiências não visíveis.

Foi sancionada na última semana, a nova lei que institui o programa “Cordão de Girassol”, em Votorantim. De autoria do vereador Luciano Silva (PODE), o dispositivo irá identificar e incluir pessoas com diagnósticos considerados ocultos e que podem ser enquadrados nos atendimentos preferenciais.
 
Essas doenças normalmente não são visíveis, mas afetam o dia a dia de quem é diagnosticado com alguma delas. São consideradas doenças ocultas: o Autismo, Doença de Crohn, Deficiência Intelectual, Fibrose Cística, Pacientes Ostomizados, Síndrome de Tourette, Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH), Transtornos psiquiátricos, Visão Monocular e Visão Subnormal.
 
“É um grande avanço para que Votorantim se torne mais inclusiva, estou muito feliz com a implantação do cordão de girassol em nosso município. Tenho certeza que fará a diferença na vida de centenas de pessoas”, comemora Luciano.

Mais detalhes sobre a nova lei
 
O cordão consiste em uma faixa estreita de tecido, ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ser acompanhado de um crachá com informações úteis, como: diagnóstico, procedimentos recomendados, telefones de familiares, entre outras.
 
De acordo com a nova lei, uma pessoa com o “Cordão de Girassol” será reconhecida para que equipes de atendimento, em comércios, transporte público, assistência médica e outros tipos de estabelecimentos que trabalham com grandes públicos, priorizem a assistência a essa pessoa e seus acompanhantes.
 
“Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do cordão de girassol, bem como os procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas”, descreve o Artigo 3º da lei ordinária nº 2923, sancionada pelo Poder Executivo Municipal, em 05 de outubro de 2022.
 
 
Fonte: Gabinete do Vereador

 

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