A prefeita Fabíola Alves sancionou a lei 2919/2022 que
regulamenta a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade de
Votorantim. A nova lei permite ampliar a Ouvidoria no âmbito municipal, gerando
oportunidade para o cidadão participar da gestão pública da saúde da cidade.
O serviço existente há mais de oito anos. Mas, a partir de
agora, a regulamentação traz benefícios tanto para o munícipe, quanto para os
servidores da ouvidoria. Antes, o trabalho era regido pela Lei Federal 13.460 e
com a aprovação da lei 2919, pode ser centralizado para a realidade do
município de Votorantim.
Alguns dos objetivos da ouvidoria são ampliar a participação
do cidadão na gestão de saúde; avaliar continuamente a qualidade dos serviços
prestados e auxiliar nas tomadas de decisões e formulação de políticas na área.
A nova lei estabelece o tipo de solicitação que pode ser
feita, estabelece prazos de análise e define um fluxo de trabalho para as
solicitações feitas pelos munícipes. Os munícipes, por exemplo, poderão
apresentar as seguintes demandas: denúncia, elogio, informação, reclamação,
solicitação e sugestão.
A ouvidoria, por sua vez, fará o recebimento, análise da
demanda, encaminhamento para o setor responsável, acompanhamento do trâmite,
resposta ao cidadão e fechamento somente depois de dada uma resposta
satisfatória ao munícipe.
“O Ouvidor terá até 05 dias úteis para analisar o teor da
manifestação, verificar se há dados suficientes para continuidade ao processo e
determinar qual o encaminhamento se dará à demanda recebida”, prevê a lei
sancionada.
A Lei 2929/2022 foi publicada na edição 1281 do diário
oficial Prefeitura de Votorantim, publicado na última sexta-feira, 30 de
setembro de 2022.
Fonte: SECOM Votorantim
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