Tendo em vista as disposições do decreto municipal nº 5.904,
deste domingo, 22 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública
em Votorantim em acompanhamento às medidas adotadas pelos governo federal e
estadual, a Secretaria Municipal de Finanças emitiu uma resolução para
esclarecer possíveis dúvidas em relação ao anúncio feito sobre a suspensão das
cobranças de débitos municipais.
O decreto prevê, em seu artigo 5º, que “estão suspensas,
pelo prazo de 90 dias, todas as cobranças, administrativas ou judiciais, de
débitos municipais”. A SEF então especifica que q medida é válida apenas para
os casos de cobranças. Ou seja, não estão incluídos os prazos de vencimentos
dos tributos e preços já lançados, nem mesmo os prazos de vencimentos de
parcelamentos feitos junto à Prefeitura.
Ainda de acordo com a SEF também permanecem inalteradas as
regras sobre o cálculo dos acréscimos decorrentes da mora, previstas no Código
Tributário Municipal e, ainda, o decreto não abrange os atos relativos à
regularidade fiscal, como por exemplo certidões.
Portanto, os prazos de vencimentos dos tributos continuam o
mesmo e nesse sentido qualquer pagamento em atraso sofrerá multa e juros. O que
estão suspensas são somente as cobranças.
Para efetuar os pagamentos a Secretaria de Finanças destaca
que os munícipes podem utilizar a rede bancária conveniada com a Prefeitura,
composta pelas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e
Santander. E, ainda, quem não possui contas nesses bancos poderá fazer o
pagamento diretamente nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, com cartões de
outros bancos, para valores de até R$ 10 mil.
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