Prefeito Fernando de Oliveira Souza assina decreto
que suspende o atendimento presencial, com expediente exclusivamente
interno, das 8h às 12h; escolas municipais fecham a partir de hoje, quinta-feira,
19de março de 2020.
Em reunião com todo o secretariado na tarde desta última
quarta-feira, 18 de março de 2020, o prefeito de Votorantim, Fernando de
Oliveira Souza, anunciou novas medidas preventivas de enfrentamento à pandemia
do novo coronavírus (Covid-19) e assinou um novo decreto que dispõe sobre o
horário excepcional de funcionamento dos
órgãos da administração pública municipal e sobre a suspensão temporária dos
atendimentos presenciais.
As ações adotadas seguem os mesmos critérios realizados pelo
Governo do Estado de São Paulo, que é suspender os eventos que tenham
aglomeração de pessoas. De acordo com o prefeito Fernando, é importante que a
população não entre em pânico nesse momento e siga as determinações das
autoridades em saúde com o objetivo de contribuir para o não alastramento do
vírus.
Conforme o novo decreto, de número 5897/20, a partir de
segunda-feira, 23 de março de 2020, o horário de funcionamento da
Prefeitura de Votorantim, para expediente exclusivamente interno, será das
08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
Os serviços que funcionam em regime de plantão, bem como
aqueles considerados essenciais, tais como saúde, vigilância patrimonial,
cemitério público, coleta de lixo, limpeza pública e segurança, seguem em
horário normal de expediente.
Também a partir de segunda, 23 de março de 2020,
ficam suspensos todos os atendimentos presenciais na Prefeitura, os
quais passarão a ser feitos exclusivamente via telefone, WhatsApp
ou e-mail. Os canais de contato disponibilizados aos munícipes, para
todo e qualquer tipo de atendimento são: WhatsApp (15) 3353-8758, telefones do
SIIC (15) 3353-8731 ou (15) 3353-8732; e-mails prefeitura@votorantim.sp.gov.br
e siic@votorantim.sp.gov.br.
Ainda de acordo com o decreto, poderá haver o atendimento
presencial, sempre mediante prévio agendamento, somente nos casos que, no
entendimento da Administração Municipal, sejam urgentes e não permitam recepção
ou solução virtual.
Os demais órgãos integrantes ou vinculados à administração
pública definirão, segundo a peculiaridade de suas atividades, seus respectivos
horários de funcionamento e forma de atendimento. Também ficam dispensados do
comparecimento físico, nas dependências da Prefeitura e órgãos vinculados à
Administração Pública, aqueles servidores, colaboradores e estagiários, que
apresentem quadro de imunodeficiência, doença preexistente crônica ou grave,
gestantes, lactantes e integrantes do grupo de risco ao Coronavírus.
Decreto anterior
Este novo decreto também altera o art. 2º do Decreto nº
5.895, editado na última segunda-feira, 16 de março de 2020, passando a vigorar
com a seguinte redação: A partir de hoje, quinta-feira, 19 de março de 2020,
ficam suspensas as atividades escolares do Sistema Municipal de Ensino pelo
período de 30 dias.
Também ficam suspensos, a partir de hoje, quinta, 19
de março de 2020, por 30 dias, todos os prazos dos procedimentos
e processos administrativos fiscais e tributários, no âmbito da
Administração Tributária Municipal.
Fonte:
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