quinta-feira, 19 de março de 2020

Prefeitura de Votorantim fecha atendimento ao público a partir de segunda-feira, 23 de março de 2020.


Prefeito Fernando de Oliveira Souza assina decreto que suspende o atendimento presencial, com expediente exclusivamente interno, das 8h às 12h; escolas municipais fecham a partir de hoje, quinta-feira, 19de março de 2020.

Em reunião com todo o secretariado na tarde desta última quarta-feira, 18 de março de 2020, o prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, anunciou novas medidas preventivas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e assinou um novo decreto que dispõe sobre o horário excepcional  de funcionamento dos órgãos da administração pública municipal e sobre a suspensão temporária dos atendimentos presenciais.

As ações adotadas seguem os mesmos critérios realizados pelo Governo do Estado de São Paulo, que é suspender os eventos que tenham aglomeração de pessoas. De acordo com o prefeito Fernando, é importante que a população não entre em pânico nesse momento e siga as determinações das autoridades em saúde com o objetivo de contribuir para o não alastramento do vírus.

Conforme o novo decreto, de número 5897/20, a partir de segunda-feira, 23 de março de 2020, o horário de funcionamento da Prefeitura de Votorantim, para expediente exclusivamente interno, será das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.

Os serviços que funcionam em regime de plantão, bem como aqueles considerados essenciais, tais como saúde, vigilância patrimonial, cemitério público, coleta de lixo, limpeza pública e segurança, seguem em horário normal de expediente.

Também a partir de segunda, 23 de março de 2020, ficam suspensos todos os atendimentos presenciais na Prefeitura, os quais passarão a ser feitos exclusivamente via telefone, WhatsApp ou e-mail. Os canais de contato disponibilizados aos munícipes, para todo e qualquer tipo de atendimento são: WhatsApp (15) 3353-8758, telefones do SIIC (15) 3353-8731 ou (15) 3353-8732; e-mails prefeitura@votorantim.sp.gov.br e siic@votorantim.sp.gov.br.

Ainda de acordo com o decreto, poderá haver o atendimento presencial, sempre mediante prévio agendamento, somente nos casos que, no entendimento da Administração Municipal, sejam urgentes e não permitam recepção ou solução virtual.

Os demais órgãos integrantes ou vinculados à administração pública definirão, segundo a peculiaridade de suas atividades, seus respectivos horários de funcionamento e forma de atendimento. Também ficam dispensados do comparecimento físico, nas dependências da Prefeitura e órgãos vinculados à Administração Pública, aqueles servidores, colaboradores e estagiários, que apresentem quadro de imunodeficiência, doença preexistente crônica ou grave, gestantes, lactantes e integrantes do grupo de risco ao Coronavírus.


Decreto anterior

Este novo decreto também altera o art. 2º do Decreto nº 5.895, editado na última segunda-feira, 16 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: A partir de hoje, quinta-feira, 19 de março de 2020, ficam suspensas as atividades escolares do Sistema Municipal de Ensino pelo período de 30 dias.
Também ficam suspensos, a partir de hoje, quinta, 19 de março de 2020, por 30 dias, todos os prazos dos procedimentos e processos administrativos fiscais e tributários, no âmbito da Administração Tributária Municipal.

Fonte:


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