O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza,
decretou na manhã deste domingo, 22 de março de 2020, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no município,
acompanhando a determinação de quarentena feita pelo governo do estado de São
Paulo neste sábado (21), a partir da próxima terça-feira, 24 de março
de 2020, e até o dia 7 de abril. O anúncio foi feito durante reunião
realizada no gabinete, com as presenças do comandante do 40° Batalhão de
Policia Militar, tenente coronel Vanclei Franci, de secretários municipais e do
comandante da Guarda Civil Municipal, Wesley Cordeiro.
Pelo decreto, de número 5.904, que também considera a
decretação de calamidade pública pelo governo federal, ficam suspensas todas as
atividades de comércio no âmbito municipal, à exceção dos estabelecimentos e
serviços de saúde, segurança, alimentação humana e animal, abastecimento e
bancários. A suspensão não alcança a prática de atos de comercio na modalidade
virtual, com entrega domiciliar.
Além disso, de acordo com o prefeito Fernando de Oliveira
Souza, os serviços essenciais, como na área da saúde, não serão afetados.
"Gostaria de ressaltar todo o empenho e dedicação dos servidores da saúde
que estão trabalhando durante esses dias, bem como os da coleta. Temos que
destacar isso", disse.
O governo municipal já está acatando as determinações que
implicam na obrigação do fechamento de todo o comércio e serviços não
essenciais à população em Votorantim, como enfrentamento à pandemia do
coronavírus (Covid-19). “Estamos seguindo as recomendações para todos os
municípios e trabalhando para que Votorantim possa enfrentar esta realidade da
melhor maneira possível”, disse o prefeito. “Este é um momento em que todos
devemos nos unir, cada um fazendo a sua parte, portanto, peço a todos que
fiquem em casa, para a segurança do maior número de pessoas”, concluiu.
As medidas do decreto deverão ser fiscalizadas pela Guarda
Civil Municipal de Votorantim e contarão com o apoio da Polícia Militar. O
decreto prevê ainda que a fiscalização seja feita pelos órgãos administrativos
competentes, pelos servidores eventualmente convocados a tal e, além disso,
qualquer cidadão poderá participar da atividade fiscalizatória, comunicando a
municipalidade quando constatado eventual descumprimento de qualquer medida de
combate à pandemia.
A Secretaria da Saúde também poderá determinar, quando
necessário, a realização compulsória de exames e testes laboratoriais,
isolamentos, quarentena, vacinações e tratamentos médicos específicos. Também
estão suspensas, pelo prazo de 90 dias, todas as cobranças, administrativas ou
judiciais, de débitos municipais.
As medidas contempladas no decreto de estado de calamidade
não dispensam a obediência das medidas já adotadas anteriormente no
enfrentamento da pandemia, como por exemplo a realização de eventos, públicos
ou privados, ou qualquer atividade que acarrete a aglomeração de pessoas. Do
mesmo modo, o Comitê Municipal de Gestão e Enfrentamento da Pandemia poderá
adotar, a qualquer tempo, novas recomendações de restrição social, dirimindo
dúvidas que possam surgir em relação às medidas adotadas.
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