Medidas destacam a
proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica no município;
eventos com aglomeração de pessoas também estão proibidos
O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza,
decretou na tarde desta quinta-feira, 19 de março de 2020, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO, tendo em
vista as medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O
decreto nº 5.903 será publicado na edição desta sexta-feira, 20 de março de
2020, do Jornal do Município e deverá
vigorar enquanto durar a necessidade do combate ao Covid-19.
Um dos alcances das medidas é a proibição do corte no
fornecimento de água e de energia elétrica no município, pelo prazo de 90 dias.
Pelo decreto poderão ser tomadas uma série de ações, a critério da Administração
Municipal, como por exemplo a requisição de bens e serviços de pessoas naturais
e jurídicas, garantida a posterior indenização ou pagamento; a dispensa de
licitação para a aquisição de bens e serviços, conforme dispõe a legislação
federal.
Enquanto perdurar o estado de emergência, fica vedada a
expedição de alvarás ou autorização para realização de eventos, públicos ou
privados, que possam acarretar aglomeração de pessoas. Os órgãos competentes
adotarão as providências necessárias para a revogação dos alvarás ou
autorizações já expedidas.
Da mesma forma, todos os contratos de fornecimento de bens e
prestação de serviços em vigor deverão ser revistos e adequados às restrições
que também foram impostas pelos dois últimos decretos baixados nesta semana
sobre o enfrentamento ao coronavírus, o decreto nº 5.895, de segunda-feira (16)
e o nº 5897, desta quarta-feira (18).
O texto também considera o cancelamento da realização das
audiências públicas pela Câmara Municipal prorrogando, excepcionalmente, para
31 de agosto de 2020 o prazo para o envio, ao Poder Legislativo, da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) referente ao exercício de 2021. Esta exceção será
objeto de um projeto de lei específico, a ser encaminhado à Câmara em 15 dias.
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