quinta-feira, 19 de março de 2020

Prefeito Fernando decreta situação de emergência em Votorantim


Medidas destacam a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica no município; eventos com aglomeração de pessoas também estão proibidos

O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, decretou na tarde desta quinta-feira, 19 de março de 2020, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO, tendo em vista as medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O decreto nº 5.903 será publicado na edição desta sexta-feira, 20 de março de 2020,  do Jornal do Município e deverá vigorar enquanto durar a necessidade do combate ao Covid-19.

Um dos alcances das medidas é a proibição do corte no fornecimento de água e de energia elétrica no município, pelo prazo de 90 dias. Pelo decreto poderão ser tomadas uma série de ações, a critério da Administração Municipal, como por exemplo a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, garantida a posterior indenização ou pagamento; a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços, conforme dispõe a legislação federal.

Enquanto perdurar o estado de emergência, fica vedada a expedição de alvarás ou autorização para realização de eventos, públicos ou privados, que possam acarretar aglomeração de pessoas. Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para a revogação dos alvarás ou autorizações já expedidas.

Da mesma forma, todos os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços em vigor deverão ser revistos e adequados às restrições que também foram impostas pelos dois últimos decretos baixados nesta semana sobre o enfrentamento ao coronavírus, o decreto nº 5.895, de segunda-feira (16) e o nº 5897, desta quarta-feira (18).

O texto também considera o cancelamento da realização das audiências públicas pela Câmara Municipal prorrogando, excepcionalmente, para 31 de agosto de 2020 o prazo para o envio, ao Poder Legislativo, da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) referente ao exercício de 2021. Esta exceção será objeto de um projeto de lei específico, a ser encaminhado à Câmara em 15 dias.


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