quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Aprovado projeto de lei que altera o Código Tributário do município


Foi aprovado durante a sessão dessa terça-feira, 1º de outubro de 2019, o projeto de Lei complementar nº 004/19, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 1602, de 13 de dezembro de 2001. Com isso, a atualização dos tributos municipais passa a ser realizada via IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e não mais via IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Assim que publicado no Diário Oficial do Município, entra em vigor.

Agora, a correção ficará em equilíbrio com os reajustes salariais que acompanham a inflação.  A iniciativa do projeto partiu de sugestão do vereador Zelão (PT) e coube ao Executivo criar o projeto por se tratar de alteração do Código Tributário municipal.

De acordo com a redação original do projeto, “os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscais, atuais e futuros, incluídas as multas de qualquer espécie, provenientes da impontualidade, total ou parcial, nos respectivos pagamentos, assim como todos os valores apresentados neste código serão atualizados monetariamente, de acordo com a variação anual do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que venha sucedê-lo”.


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