Foi aprovado durante a sessão dessa terça-feira, 1º
de outubro de 2019, o projeto de Lei complementar nº 004/19, de autoria
do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 1602, de 13 de dezembro
de 2001. Com isso, a atualização dos tributos municipais passa a ser
realizada via IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e não
mais via IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Assim que publicado no
Diário Oficial do Município, entra em vigor.
Agora, a correção ficará em equilíbrio com os reajustes
salariais que acompanham a inflação. A iniciativa
do projeto partiu de sugestão do vereador Zelão (PT) e coube ao
Executivo criar o projeto por se tratar de alteração do Código Tributário
municipal.
De acordo com a redação original do projeto, “os débitos
para com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscais,
atuais e futuros, incluídas as multas de qualquer espécie, provenientes da
impontualidade, total ou parcial, nos respectivos pagamentos, assim como todos
os valores apresentados neste código serão atualizados monetariamente, de
acordo com a variação anual do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que
venha sucedê-lo”.
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