A Prefeitura de Votorantim prorrogou para o dia 13 de
fevereiro de 2025 o prazo final para que o contribuinte regularize os seus
débitos municipais, com condições especiais, por meio do Programa de
Parcelamento Incentivado (PPI) 2025. A medida garante mais tempo para que
pessoas físicas e jurídicas negociem dívidas cujos fatos geradores tenham
ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
A solicitação deve ser protocolizada até as 16 horas do dia
13 de fevereiro de 2026, no Paço Municipal. A adesão só será considerada
efetiva após a comprovação do pagamento da parcela única ou da primeira
parcela, o que deve ocorrer até 20 de fevereiro de 2026.
O PPI oferece condições especiais para a regularização de
créditos municipais e representa uma oportunidade para que contribuintes evitem
transtornos como negativação, protesto, ações de execução e eventual bloqueio
de bens. Para participar, o cidadão pode fazer o agendamento por meio do
endereço eletrônico https://www.votorantim.sp.gov.br/ppi-2025_guiches.
No atendimento presencial, será necessário apresentar os
documentos conforme o perfil do contribuinte. Para pessoas físicas, é exigida a
apresentação de cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado
há, no mínimo, três meses. Empresários individuais e microempreendedores devem
apresentar ainda o comprovante de inscrição no CNPJ.
Pessoas jurídicas precisam levar o comprovante de inscrição
no CNPJ, o ato constitutivo devidamente registrado nos órgãos competentes e os
documentos pessoais dos responsáveis, além dos demais itens previstos na Lei nº
1.719/2003. Em casos de representação por procurador, é obrigatória a entrega
de procuração com poderes específicos, acompanhada das cópias dos documentos
pessoais do representante. Também deve ser apresentado um documento que
comprove o vínculo jurídico com o débito abrangido pelo PPI.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de
Votorantim




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