A Câmara Municipal de Votorantim aprovou nesta quinta-feira,
04 de dezembro de 2025, na 5ª sessão extraordinária, o Projeto de Lei Ordinária
142/2025, enviado pelo Executivo. A proposta modifica artigos da Lei Municipal
2.250/2011, que regulamenta a contratação e a operação do plano de assistência
à saúde destinado aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, seus
dependentes e pensionistas.
O texto reafirma a autorização para que a Prefeitura e a
Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de
Votorantim (VOTOPREV) contratem ou operem planos privados de saúde com registro
ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A alteração inclui
servidores vinculados à Câmara Municipal, que passam a ter acesso ao benefício
seguindo as mesmas regras de custeio previstas na lei.
As mudanças atualizam ainda os artigos referentes ao
reajuste dos custos do serviço, que obedecerão às condições estabelecidas nos
contratos firmados pela Prefeitura ou pela Fundação. Nos casos de operação
direta, os valores poderão ser ajustados conforme os gastos efetivamente
realizados.
O projeto também redefine os procedimentos de adesão e
recusa ao benefício. Servidores e pensionistas que optarem por não participar
do plano devem registrar a decisão por meio de requerimento protocolado com 30
dias de antecedência da data prevista para o desconto. A nova adesão poderá ser
solicitada a qualquer momento, com início a partir do primeiro registro em
folha.
Na exposição justificativa, o Executivo afirma que as
alterações reforçam mecanismos de governança e proteção institucional. O
objetivo é manter o equilíbrio atuarial da VOTOPREV e resguardar direitos de
aposentados e pensionistas, em consonância com a legislação federal. O
documento também menciona orientações do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, que recomenda a atualização dos marcos legais relacionados aos
benefícios de saúde, com foco em transparência, controle de custos e redução de
riscos fiscais.
As despesas decorrentes da nova lei serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. Após a
aprovação, o texto segue para sanção e promulgação do prefeito.
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