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Foto: Sorocabano.com |
Na manhã desta quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024, um
assessor do vereador Pastor Lilo foi conduzido à delegacia pela Polícia
Militar, juntamente com os vereadores Cesar Silva (Cidadania), Zelão (PT) e o
próprio Pastor Lilo. A detenção ocorreu em virtude de uma tentativa de
usurpação de cargo público, na qual o assessor foi flagrado atuando como
Diretor Legislativo da Câmara Municipal.
Os vereadores Cesar Silva e Zelão, já sob suspeita de atos
ilícitos anteriores, foram apontados por desrespeitar o Regimento Interno e a
Lei Orgânica do Município. A situação atual agravou-se com a instalação do
assessor na sala de reuniões da Câmara, onde gravou um vídeo e solicitou a uma
estagiária da Diretoria a entrega de documentos oficiais, configurando
claramente uma usurpação de cargo público.
Este episódio ocorre após a exoneração arbitrária e ilegal
do Diretor Legislativo, Nikolas Diniz, e a nomeação criminosa de Ronaldo Rosa
dos Santos, assessor do vereador Pastor Lilo, para ocupar o cargo. As ações dos
vereadores Cesar Silva e Zelão apontam para sérios indícios de atividades
criminosas, incluindo a publicação de documentos ilegais no Jornal do
Município, o que já resultou em indiciamento por improbidade.
Outra irregularidade destacada é a recusa de uma funcionária
do Executivo em receber um documento oficial da Câmara para publicação,
alegando não tê-lo recebido fisicamente. Contudo, o servidor responsável pelos
processos legislativos possui um documento assinado pelo funcionário Rafael
Enrico de Campos, comprovando o recebimento em 5 de fevereiro de 2024 às 8h31.
Tal recusa também pode ser caracterizada como crime, conforme o Decreto-Lei 201
de 1967.
Além disso, a não publicação de documento oficial por
funcionários designados pela prefeita Fabíola Alves da Silva (PSDB) pode
resultar em responsabilizações penal e político-administrativa, conforme
previsto no mesmo decreto-lei.
O crime de usurpação de função pública, tipificado no art.
328 do Código Penal, pode implicar detenção de três meses a dois anos, e multa.
Caso o agente obtenha vantagem, a pena de reclusão pode variar de dois a cinco
anos, além de multa.
O presidente da Câmara, vereador Thiago Schiming, lamenta
profundamente a situação, destacando que as ações dos vereadores envolvidos
demonstram desrespeito ao Regimento Interno, à Lei Orgânica e agora ao Código
Penal. Ele enfatiza a necessidade de interromper essa conduta ilícita que
prejudica não apenas a instituição Câmara Municipal, mas toda a população
votorantinense, que merece representantes comprometidos com o interesse público
e livre de atividades ilícitas.
Fonte: Sorocabano.com
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