quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Assessor de Vereador Pastor Lilo é Detido por Usurpação de Cargo Público dentro da Câmara

Foto: Sorocabano.com

Na manhã desta quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024, um assessor do vereador Pastor Lilo foi conduzido à delegacia pela Polícia Militar, juntamente com os vereadores Cesar Silva (Cidadania), Zelão (PT) e o próprio Pastor Lilo. A detenção ocorreu em virtude de uma tentativa de usurpação de cargo público, na qual o assessor foi flagrado atuando como Diretor Legislativo da Câmara Municipal.
 
Os vereadores Cesar Silva e Zelão, já sob suspeita de atos ilícitos anteriores, foram apontados por desrespeitar o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município. A situação atual agravou-se com a instalação do assessor na sala de reuniões da Câmara, onde gravou um vídeo e solicitou a uma estagiária da Diretoria a entrega de documentos oficiais, configurando claramente uma usurpação de cargo público.
 
Este episódio ocorre após a exoneração arbitrária e ilegal do Diretor Legislativo, Nikolas Diniz, e a nomeação criminosa de Ronaldo Rosa dos Santos, assessor do vereador Pastor Lilo, para ocupar o cargo. As ações dos vereadores Cesar Silva e Zelão apontam para sérios indícios de atividades criminosas, incluindo a publicação de documentos ilegais no Jornal do Município, o que já resultou em indiciamento por improbidade.
 
Outra irregularidade destacada é a recusa de uma funcionária do Executivo em receber um documento oficial da Câmara para publicação, alegando não tê-lo recebido fisicamente. Contudo, o servidor responsável pelos processos legislativos possui um documento assinado pelo funcionário Rafael Enrico de Campos, comprovando o recebimento em 5 de fevereiro de 2024 às 8h31. Tal recusa também pode ser caracterizada como crime, conforme o Decreto-Lei 201 de 1967.
 
Além disso, a não publicação de documento oficial por funcionários designados pela prefeita Fabíola Alves da Silva (PSDB) pode resultar em responsabilizações penal e político-administrativa, conforme previsto no mesmo decreto-lei.
 
O crime de usurpação de função pública, tipificado no art. 328 do Código Penal, pode implicar detenção de três meses a dois anos, e multa. Caso o agente obtenha vantagem, a pena de reclusão pode variar de dois a cinco anos, além de multa.
 
O presidente da Câmara, vereador Thiago Schiming, lamenta profundamente a situação, destacando que as ações dos vereadores envolvidos demonstram desrespeito ao Regimento Interno, à Lei Orgânica e agora ao Código Penal. Ele enfatiza a necessidade de interromper essa conduta ilícita que prejudica não apenas a instituição Câmara Municipal, mas toda a população votorantinense, que merece representantes comprometidos com o interesse público e livre de atividades ilícitas.
 
 
 
Fonte: Sorocabano.com
 
 
 
 
Publicidade:
Baterias para Aparelhos Auditivos
Compre na APEVO Saúde
Rua Sebastião Lopes, 97 – Centro
Votorantim/SP – Tel. 15 3353.9822

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário