A Câmara Municipal de Votorantim vem por meio desta nota oficial
informar que a reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 18 de dezembro
de 2023, na sala reuniões, com o intuito do afastamento do Presidente do
Legislativo, Thiago da Silva Schiming, não tem qualquer embasamento jurídico,
por isso não tem efeito legal.
De acordo com o Ato CMV nº 8/23, verifica-se que as denúncias por
descumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar deverão ser protocoladas
diretamente ao Presidente da Mesa Diretora.
A solicitação de abertura de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
realizada pelo vereador Cesar Silva foi imediatamente encaminhada pelo
Presidente da Casa de Leis ao vice-presidente, Cirineu Barbosa, no dia 13 de
dezembro, uma vez que ele é o substituto legal do Presidente, o qual convocou a
reunião para a terça-feira, 19 de dezembro.
Com isso, o vereador feriu o Regimento Interno, em seu Art. 17 que
afirma que “O 2º Secretário substitui o 1º Secretário e este, e depois aquele,
substituirão o Presidente, nas ausências do Vice-Presidente”, uma vez que
apresentou documento sem qualquer conhecimento do Presidente e do
Vice-Presidente, inclusive, contrariando documento oficial anteriormente
expedido.
Além disso, o vereador, sendo o solicitante da abertura de Comissão de
Ética e Decoro Parlamentar convocou reunião sem qualquer fundamento jurídico,
documento que já foi submetido ao Parecer Jurídico nº 54/23.
Cabe salientar que os demais vereadores Cirineu Barbosa, Luciano Silva,
Mauro dos Materiais e Gaguinho, não participaram desta reunião, ou seja, mostra
a ausência de regular publicidade, inobservância do princípio do contraditório
e o direito de ampla defesa em processos administrativos.
Falsificação de documento oficial
Foi divulgado na última edição de sexta-feira (15) do Jornal Oficial do
Município um Ato da Câmara Municipal de Votorantim que resultou no registro de
um boletim de ocorrência (BO) de autoria do presidente da Câmara, vereador
Thiago Schiming (PSDB), no qual cita como suspeitos os vereadores Cesar Silva
(Cidadania) e Zelão (PT).
O ato de número 22, com data de 12 de dezembro de 2023, pretendia
revogar o ato número 8, de 18 de abril de 2023 e dá outras providências. Porém,
este Ato em momento algum foi assinado pelo presidente da Casa de Leis, Thiago
da Silva Schiming ou passou pelos trâmites legais do Legislativo.
Ou seja, tal publicação ocorreu de forma irregular uma vez que, conforme
Artigo 15 do Regimento Interno, o 1º Secretário só pode assinar atos da Mesa
após a assinatura do Presidente, e como determina o artigo 36, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, é atribuição do Presidente da Câmara Municipal a
publicação dos Atos da Mesa.
Sendo assim, Thiago da Silva Schiming segue como Presidente do
Legislativo seguindo a legalidade e validade dos ritos legais vigentes e já está entrando com mandado de segurança contra as
graves violações ao Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.
Fonte:
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