Desde o início do Programa de Pagamento Incentivado, dia 6
de junho, o Departamento de Dívida Ativa, da Secretaria de Negócios Jurídicos
já realizou 5.407 parcelamentos, a quantia negociada é de R$ 32.464.710,19.
O prazo para os contribuintes que ainda têm débito com a
Prefeitura de Votorantim regularizarem a dívida é até o dia 30 de novembro de
2022. De acordo com o secretário da pasta, Henrique Aust, o prazo não será
prorrogado. "Tendo em vista o encerramento do exercício financeiro de
2022, não há intenção e nem possibilidade de exceder o prazo, que foi de 4
meses".
Para os munícipes que ainda não renegociaram, o ideal é
realizar um agendamento para o atendimento, dessa forma se evita filas e
aglomerações. Estão dispensados do agendamento prévio on-line os casos em que o
contribuinte necessita ser atendido de forma imediata por bloqueio no sistema
SISBAJUD e recebimento de carta de Citação para pagamento no prazo nele
previsto.
O atendimento dos contribuintes será feito das 9h às 16h, de
segunda à sexta, na Secretaria de Finanças (SEF) relativamente aos créditos que
não estejam inscritos em Dívida Ativa, e pela Secretaria de Negócios
Jurídicos-SENJ (Setor de Dívida Ativa) para aqueles já inscritos em Dívida
Ativa, executados judicialmente ou não.
Descontos
A Lei Municipal n.º 2898/2022, concede descontos nas multas
e juros, que variam de 25% a 100%, aos débitos vencidos até dezembro de 2021,
das seguintes formas:
- Para pagamento em até 12 (doze) parcelas, desconto de 100%
(cem por cento) dos valores correspondentes aos juros moratórios e multa de
mora;
- Para pagamento entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro)
parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) na multa de mora e nos juros
moratórios;
- Para pagamento entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e
seis) parcelas, desconto de 60% (sessenta por cento) na multa de mora e nos
juros moratórios;
- Para pagamento entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e
oito) parcelas, desconto de 40% (quarenta por cento) na multa de mora e nos
juros moratórios; e,
- Para pagamento entre 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta)
parcelas, desconto de 25% (vinte por cento) na multa de mora e nos juros
moratórios;
Observado o percentual de desconto estabelecido, o valor das
parcelas mensais, não poderá ser inferior a 15 (quinze) Unidades Fiscais do
Município (UFMs) de Votorantim, que valem, atualmente, R$ 78,42
Fonte: SECOM Votorantim
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