quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Ita vai à Promotoria de Justiça contra empresas que deixam fios e cabos soltos nos postes

O vereador Ita (Cidadania) prometeu e cumpriu: na tarde desta quarta-feira, 09 de novembro de 2022, ele protocolou ofício na Promotoria de Justiça de Votorantim pedindo que as empresas que deixam fios e cabos soltos nos postes da cidade sejam cobradas para fazer as retiradas.
 
Ele entende que, principalmente, a CPFL Piratininga deve ser cobrada para que tome as providências cabíveis, tendo em vista que é a empresa de energia elétrica que autoriza as demais a utilizarem os postes. No início desta semana, o vereador também sugeriu que a prefeitura crie um canal de contato para que a população possa denunciar o descaso.

Ita está embasado na lei que ele mesmo criou – nº 2875 –, sancionada em 30 de dezembro de 2021 pela prefeita Fabíola Alves da Silva Pedrico (PSDB). “As empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia, internet e tevê a cabo são obrigadas a retirar os cabos e a fiação aérea que estão excedentes ou sem uso”, ressalta.
 
O vereador mostra indignação, pois mesmo com a lei em vigor nada ainda foi feito. “Recebo, praticamente todos os dias, queixas de munícipes”, afirma. “O que estão esperando para colocar a lei em prática? Acontecer algum acidente?”
 
Igualmente no início desta semana, Ita percorreu alguns bairros de Votorantim e constatou que o problema persiste. “Esses fios e cabos soltos deixam a cidade feia e estão por toda parte, até mesmo ao lado de escolas de educação infantil”, revela.
 
 
O que diz a lei
 
Sancionada em 30 de dezembro de 2021 e em vigor desde 30 de março de 2022, a Lei nº 2875 diz que “as empresas responsáveis pela instalação e manutenção da rede aérea de fiação instalada na cidade ficam obrigadas a remover os cabos e a fiação quando em excesso e sem uso”.
 
Traz ainda que a solicitação para a retirada dos cabos ou fiação em excesso e sem uso pode ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e deverá ser atendida pela empresa responsável em até 48 horas a partir da geração do protocolo de solicitação.
 
As reclamações devem ser direcionadas à Prefeitura de Votorantim que, por sua vez, tem a obrigação de acionar a empresa responsável para realizar os serviços, sob pena de multa de 100 UFM (Unidade Fiscal do Município) para cada período de 12 horas em que a infração persistir.
 
 
Fonte:


Nenhum comentário:

Postar um comentário