O vereador Ita (Cidadania) prometeu e cumpriu: na tarde
desta quarta-feira, 09 de novembro de 2022, ele protocolou ofício na Promotoria
de Justiça de Votorantim pedindo que as empresas que deixam fios e cabos soltos
nos postes da cidade sejam cobradas para fazer as retiradas.
Ele entende que, principalmente, a CPFL
Piratininga deve ser cobrada para que tome as providências cabíveis, tendo em
vista que é a empresa de energia elétrica que autoriza as demais a utilizarem
os postes. No início desta semana, o vereador também sugeriu que a prefeitura
crie um canal de contato para que a população possa denunciar o descaso.
Ita está embasado na lei que ele mesmo criou – nº 2875 –,
sancionada em 30 de dezembro de 2021 pela prefeita Fabíola Alves da Silva
Pedrico (PSDB). “As empresas prestadoras de serviços de energia elétrica,
telefonia, internet e tevê a cabo são obrigadas a retirar os cabos e a fiação
aérea que estão excedentes ou sem uso”, ressalta.
O vereador mostra indignação, pois mesmo com a lei em vigor
nada ainda foi feito. “Recebo, praticamente todos os dias, queixas de
munícipes”, afirma. “O que estão esperando para colocar a lei em prática?
Acontecer algum acidente?”
Igualmente no início desta semana, Ita percorreu alguns
bairros de Votorantim e constatou que o problema persiste. “Esses fios e cabos
soltos deixam a cidade feia e estão por toda parte, até mesmo ao lado de
escolas de educação infantil”, revela.
O que diz a lei
Sancionada em 30 de dezembro de 2021 e em vigor desde 30 de
março de 2022, a Lei nº 2875 diz que “as empresas responsáveis pela instalação
e manutenção da rede aérea de fiação instalada na cidade ficam obrigadas a
remover os cabos e a fiação quando em excesso e sem uso”.
Traz ainda que a solicitação para a retirada dos cabos ou
fiação em excesso e sem uso pode ser feita por qualquer cidadão, entidade da
sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e
deverá ser atendida pela empresa responsável em até 48 horas a partir da
geração do protocolo de solicitação.
As reclamações devem ser direcionadas à Prefeitura de
Votorantim que, por sua vez, tem a obrigação de acionar a empresa responsável
para realizar os serviços, sob pena de multa de 100 UFM (Unidade Fiscal do
Município) para cada período de 12 horas em que a infração persistir.
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