sábado, 13 de agosto de 2022

Câmara aprova PL que obriga condomínios a denunciar maus tratos de animais

Propositura é de autoria do vereador Cesar Silva (CIDADANIA)

A Câmara Municipal de Votorantim aprovou na sessão ordinária desta sexta-feira, 12 de agosto de 2022, o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Cesar Silva (CIDADANIA) que institui a obrigatoriedade, por parte de condomínios residenciais ou comerciais, de comunicação às autoridades policiais e órgãos municipais competentes da ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos dos animais em suas unidades condominiais ou em suas áreas comuns no âmbito do Município de Votorantim. Agora o projeto será encaminhado ao poder executivo para que seja sancionado e promulgado.
 
De acordo com o Projeto de Lei, os condomínios residenciais e comerciais localizados em Votorantim, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais e/ou os órgãos municipais competentes, em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
 
Conforme o projeto entende-se por maus-tratos: Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade, tortura, abuso, abandono, espancamento, açoitamento, lesão física, mutilação, dentre outras; a ausência de alimentação e água será considerada maus-tratos quando se tratar de eventos recorrentes, que impliquem na debilidade física do animal constatada visivelmente; é proibido ainda manter animais em espaços exíguos, com privação de luz natural e submetê-los a excesso de peso e carga, a experiências pseudocientíficas, sem prejuízo de outras vedações estabelecidas em legislação pertinente.
 
 
O descumprimento de qualquer das disposições do projeto sujeita o condomínio às seguintes sanções: Multa de 100 (cem) a 10.000 (dez mil) de UFMS’s, levando-se em conta a gravidade da infração, aplicada em dobro no caso de reincidência; apreensão do animal, sem prejuízo da aplicação da multa.
 
Os condomínios residenciais deverão afixar cartazes em suas áreas comuns, tais como murais de avisos ou outras informações similares com o mesmo efeito, informando telefones de contato para realização das denúncias e contendo os seguintes dizeres: “Este condomínio não compactua com os maus-tratos aos animais. Caso tenha ciência de atos dessa natureza contra cães, gatos, pássaros ou outros animais nas áreas comuns ou no interior das unidades habitacionais, mediante ação ou omissão, por favor, faça o registro no livro do condomínio e denuncie às autoridades competentes!”
 
De acordo com o vereador Cesar Silva, o objetivo essencial do projeto é assegurar que os casos ou indícios de maus-tratos sejam devidamente comunicados às autoridades policiais.
 
 
Fonte: André Reis - Assessor

 

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