Propositura é de autoria do vereador Cesar Silva (CIDADANIA) |
A Câmara Municipal de Votorantim aprovou na sessão ordinária
desta sexta-feira, 12 de agosto de 2022, o Projeto de Lei (PL) de autoria do
vereador Cesar Silva (CIDADANIA) que institui a obrigatoriedade, por parte de
condomínios residenciais ou comerciais, de comunicação às autoridades policiais
e órgãos municipais competentes da ocorrência ou indícios de casos de
maus-tratos ou quaisquer violações de direitos dos animais em suas unidades
condominiais ou em suas áreas comuns no âmbito do Município de Votorantim. Agora
o projeto será encaminhado ao poder executivo para que seja sancionado e
promulgado.
De acordo com o Projeto de Lei, os condomínios residenciais
e comerciais localizados em Votorantim, representados por seus síndicos ou
administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às
autoridades policiais e/ou os órgãos municipais competentes, em até 24 (vinte e
quatro) horas da ciência, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou
quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas
áreas comuns.
Conforme o projeto entende-se por maus-tratos: Toda e
qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade, tortura,
abuso, abandono, espancamento, açoitamento, lesão física, mutilação, dentre
outras; a ausência de alimentação e água será considerada maus-tratos quando se
tratar de eventos recorrentes, que impliquem na debilidade física do animal
constatada visivelmente; é proibido ainda manter animais em espaços exíguos,
com privação de luz natural e submetê-los a excesso de peso e carga, a
experiências pseudocientíficas, sem prejuízo de outras vedações estabelecidas
em legislação pertinente.
O descumprimento de qualquer das disposições do projeto
sujeita o condomínio às seguintes sanções: Multa de 100 (cem) a 10.000 (dez
mil) de UFMS’s, levando-se em conta a gravidade da infração, aplicada em dobro
no caso de reincidência; apreensão do animal, sem prejuízo da aplicação da
multa.
Os condomínios residenciais deverão afixar cartazes em suas
áreas comuns, tais como murais de avisos ou outras informações similares com o
mesmo efeito, informando telefones de contato para realização das denúncias e
contendo os seguintes dizeres: “Este condomínio não compactua com os
maus-tratos aos animais. Caso tenha ciência de atos dessa natureza contra cães,
gatos, pássaros ou outros animais nas áreas comuns ou no interior das unidades
habitacionais, mediante ação ou omissão, por favor, faça o registro no livro do
condomínio e denuncie às autoridades competentes!”
De acordo com o vereador Cesar Silva, o objetivo essencial
do projeto é assegurar que os casos ou indícios de maus-tratos sejam
devidamente comunicados às autoridades policiais.
Fonte: André Reis -
Assessor
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