A Secretaria de Finanças de Votorantim (SEF) recebe até 29
de outubro de 2022, os pedidos de isenção de aposentados e pensionistas para a
isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023.
Os interessados devem comparecer ao setor de cadastro
imobiliário, localizado no saguão do Paço Municipal e requerer o direito. O
atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
De acordo com a SEF, os requisitos necessários são:
rendimento vigente de até três salários mínimos, somados os rendimentos dos
cônjuges. Além disso, o interessado só pode possuir um único imóvel e residir
nele, sendo que a área total do imóvel, somadas as do terreno e construída
(coberta), não deve ultrapassar 475m², de acordo com o Código Tributário – Lei
nº 1602/2001.
Para solicitar pela primeira vez a isenção é necessário
apresentar os seguintes documentos: cópias de RG e CPF ou CNH do
proprietário/compromissário, do representante ou procurador quando houver;
cópia de demonstrativo de valores (carnê IPTU/ folha dois); cópia de
comprovante de endereço recente; cópia da matrícula atualizada (emitida com, no
máximo, 60 dias), contrato, escrituras; demonstrativo de crédito de benefício e
certidão de casamento.
Recadastramento
A pessoa que já é isenta deve se recadastrar apresentando
cópia de um documento de identificação como RG, CPF ou CNH, o informativo de
recebimento de benefício, comprovante de cadastro do ano anterior, carnê de
TSP/coleta de lixo do ano e assinar o requerimento do pedido de isenção.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar
INFBEN (solicitar no INSS) ou demonstrativo de crédito do benefício. Os
aposentados e pensionistas servidores públicos precisam apresentar cópia do
holerite.
Fonte: SECOM Votorantim
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