Com o último trimestre se aproximando, e assim também, as
festas de fim de ano e em pleno período eleitoral, a Secretaria de Mobilidade
Urbana (Semob) de Votorantim informa que alguns procedimentos são necessários
para solicitar a interdição de ruas e locais onde essas festas possam ser
feitas. Esses procedimentos necessários, segundo o secretário Alfredo Pissinato
Júnior, são regulamentados pela Resolução 005, de 2013.
A Resolução prevê que todo cidadão que queira interditar
alguma via, para a realização de algum evento, deve elaborar um requerimento
endereçado ao secretário da Semob, informando o motivo da solicitação de
interdição, a data, o horário e o local, detalhando os respectivos trechos.
Além disso, deve informar os dados do solicitante e assinar a responsabilidade
pela execução da obra, evento ou serviço, bem como, apresentar um croqui de
localização, informando o trecho a ser interditado e também apresentar um
número estimado de participantes.
“Vale ressaltar que a autorização prévia de que trata a
Resolução 005/2013 não desobriga os interessados em comunicar outros órgãos
públicos, em especial, aqueles aos quais incumbe a segurança e a saúde pública
da população”, complementa Pissinato.
Segundo o secretário de Mobilidade Urbana, a questão da
interdição de vias também se ampara no artigo 95 do Código de Trânsito
Brasileiro. “Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre
circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será
iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via”, diz o responsável pela pasta. Ele acrescenta que,
de acordo com a legislação vigente, a obrigação de sinalizar é do responsável
pela execução ou manutenção da obra ou do evento e que, em boa parte dos casos,
a Semob auxilia emprestando cones de sinalização.
Caso as normas previstas não sejam exigidas pelo servidor
público, a lei prevê responsabilização e multa diária na base de 50% do dia de
vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
Termo de responsabilidade
Outra exigência da Resolução é que a pessoa interessada em
requerer a interdição da via assine um termo de responsabilidade se tornando o
responsável legal pelo evento e pela sinalização. Para solicitar a interdição,
a Semob pede que se faça o pedido com no mínimo de 10 dias úteis de
antecedência, para a viabilização administrativa e operacional.
Fonte: SECOM Votorantim
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