A ex-prefeita de Votorantim (SP) Fabíola Alves da Silva
(PSDB), que teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
por “abuso de poder político e econômico” ao usar da religião e da estrutura da
igreja evangélica para promover sua campanha eleitoral em 2024, pagava um
aluguel de R$ 19.500 para uma igreja em troca de apoio político, segundo o
tribunal. Em julho de 2024, bem em ano eleitoral, Fabíola assinou um documento
que elevou em 34,10% o aluguel mensal pago à instituição religiosa.
A gestão municipal mantinha um contrato de locação com a
Igreja do Evangelho Quadricular de Votorantim para abrigar a Escola de Música
da cidade desde 2015, bem anterior à gestão de Fabíola. No entanto, bem no ano
da sua candidatura à reeleição, Fabíola aumentou o valor de R$ 14.541,06 para
R$ 19.500. No mesmo dia, a administração reajustou o aluguel do prédio do
Cartório Eleitoral em apenas 2,45%, número 14 vezes menor que o concedido à
igreja.
Segundo a decisão do TSE, Fabíola e o vereador Pastor Lilo
(MDB), que também teve a candidatura cassada, usaram da igreja para enaltecer
suas candidaturas.
“Então, nós temos aqui alguém que com certeza nós escolhemos
para representar a nossa igreja mais uma vez. Está aqui conosco o pastor Lilo,
que já é vereador nessa cidade, mas que também é pré-candidato à reeleição para
vereador. E a Igreja Quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com
o pastor Lilo”, disse o Pastor Daniel, que ministrava um culto na ocasião.
Os políticos já haviam sido condenados pelo Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e tiveram a cassação mantida pelo TSE.
A decisão foi divulgada pelo TSE nessa segunda-feira,18 de maio de 2026 e os
políticos estão inelegíveis pelos próximos oito anos.
Fabíola Alves e o Pastor Lilo recorreram da decisão sob o
argumento de liberdade religiosa, que não houve pedido de votos.
Políticos divergem sobre condenação
Procurada pela reportagem, a defesa da ex-prefeita Fabíola
Alves afirmou que ela é inocente e rejeitou as acusações de abuso de poder
econômico e religioso. Sobre o contrato de locação do imóvel da Escola de
Música, o advogado Vitor Marques reforçou que o vínculo entre a igreja e a
prefeitura ocorre desde julho de 2015, por meio do Contrato nº 072/2015,
anterior à gestão de Fabíola Alves.
Segundo o advogado, “o reajuste aplicado teve justificativa
técnica e serviu exclusivamente para recompor perdas inflacionárias acumuladas,
mantendo o valor final abaixo dos índices oficiais de correção monetária”.
O advogado também afirmou que ela esteve presente por cerca
de 10 minutos em um único encontro regional, onde “não houve pedido de votos,
nem qualquer menção à campanha eleitoral”.
“Os próprios resultados eleitorais afastam qualquer tese de
influência indevida: Fabíola Alves obteve 4º lugar em Votorantim, com 13,66%
dos votos válidos e 8.192 votos. Os números falam por si. Fabíola Alves confia
plenamente na Justiça Eleitoral e aguarda o acolhimento dos embargos de
declaração pelo TSE, com o consequente afastamento da condenação”, concluiu a
defesa em nota.
Já a defesa do vereador Pastor Lilo informou que irá
recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Gabriel
Rangel Gil Miguel argumentou que “o fato predominante para a configuração do
abuso de autoridade religiosa foi o reajuste do aluguel do imóvel de
titularidade da Igreja do Evangelho Quadrangular”, o que não teve qualquer
influência do vereador, apenas da ex-prefeita.
“A defesa do Pastor Lilo se manifesta no sentido de que irá
buscar recorrer junto ao STF, pois entende que o fato predominante para a
configuração do abuso de autoridade religiosa foi o reajuste do aluguel do
imóvel de titularidade da Igreja do Evangelho Quadrangular e que, como era
vereador na época, não teve qualquer ingerência com o citado reajuste, apenas
tendo participado do culto, sem ter efetuado nenhum pedido de voto”.
Fonte:
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