segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Prefeitura adota novas regras de retenção do Imposto de Renda

Prefeitura de Votorantim passará a efetuar a retenção na fonte do imposto sobre a renda (IR) incidente sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. Essa medida será aplicada pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
 
A retenção do IR na fonte para o fornecimento de bens e serviços será feita de acordo com duas instruções normativas da Receita Federal: a RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e a RFB 2.145, de 26 de junho de 2023.  Além da Prefeitura, a medida também vale para autarquias, fundação e Câmara de Vereadores.
 
01. As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata cabendo a todos os fornecedores e prestadores de serviços a sua observância para fins de emissão dos documentos fiscais para o Município de Votorantim, devendo atentar-se principalmente para os seguintes itens:
 
02. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir notas fiscais, as faturas, os boletos, os recibos ou outros documentos fiscais ou de cobrança com observância da retenção do Imposto sobre a Renda que será efetuada mediante aplicação das alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB ° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;
 
03. O descumprimento do disposto acima não impedirá que os órgãos e entidades mencionadas no início deste comunicado realizem a retenção do Imposto de Renda conforme o Anexo I da Instrução Normativa RFB ° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;
 
04. A alíquota aplicada ao fornecimento do bem ou a prestação dos serviços assim como o valor da retenção do Imposto sobre a Renda (IR) deverão ser destacados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado;
 
05. É de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço;
 
06. Conforme item n° 03, caso o documento fiscal seja apresentado sem o devido destaque da retenção do Imposto sobre a Renda (alíquota e valor), a Administração Pública Municipal procederá à retenção do tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da RFB, não por excesso de poder, mas sim por desídia do fornecedor ou prestador de serviço após a publicação deste comunicado;
 
07. As pessoas jurídicas: Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda;
 
08. O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido pelo contribuinte em relação ao Imposto sobre a Renda (IR) e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte na forma dos incisos l e II do art. 9° da IN RFB ° 1.234/2012;
 
09. No caso do Município de Votorantim, não haverá valor mínimo para retenção, ou seja: Qualquer valor resultante da multiplicação da alíquota de IR pelo valor da base de cálculo estará sujeito a retenção;
 
10. É imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviço assegurem a remessa dos documentos fiscais e/ou comprobatórios de seus respectivos enquadramentos e eventuais particularidades previstas na legislação, a fim de que não ocorram atrasos na condução dos processos de pagamento e também atendam prontamente as notificações eventualmente emitidas pelos departamentos da Secretaria de Finanças, pelo que sugerimos o envolvimento dos responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios contábeis.
 
11. Os pagamentos realizados através de faturas ou boletos de cobrança com código de barras ensejarão adaptação por parte dos contratados para viabilizar o pagamento pelo valor líquido;
 
12. Cada órgão (Secretaria ou congênere) da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Votorantim ficará responsável por notificar seus contratados para adequação conforme esse comunicado para observar as regras de retenção em seus documentos fiscais;
 
13. Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos endereços eletrônicos fiscal@votorantim.sp.gov.br e sef@votorantim.sp.gov.br.
 
 
 
Fonte:


 
 
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