A Secretaria de Educação (Seed) de Votorantim, inicia na
próxima semana – a partir do dia 23 de abril de 2020, distribuição dos kits de
merenda escolar para as unidades municipais. Dessa forma, cada escola será
responsável pelo cronograma de entrega dos itens às famílias dos 12.800 alunos
matriculados no sistema municipal de ensino e creches conveniadas. Durante a
paralisação das aulas, houve também suspensão do contrato de merenda escolar.
Para o kit merenda foram utilizados recursos do Pnae
(Programa Nacional da Alimentação Escolar) liberados por lei federal e a
Prefeitura está complementando com recursos municipais. Embora o governo
federal a princípio tenha orientado a destinação aos alunos de famílias em
vulnerabilidade social, constantes do Cadúnico e do Bolsa Família, o governo
municipal entendeu a necessidade de estender a todos os alunos da rede.
“Este é mais um
benefício que estamos nos esforçando para fazer chegar às famílias e que vem se
juntar ao conjunto de ações de cidadania e assistência social”, destaca o
prefeito Fernando de Oliveira Souza. “Há uma grande preocupação com todos os
nossos alunos, sobretudo com aqueles de famílias mais carentes”, reforça.
O kit merenda é um complemento à alimentação dos estudantes
e todos os itens a serem distribuídos estão dentro da lista do Pnae, incluindo
o programa de agricultura familiar. Todo o processo, inclusive, é fiscalizado
pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Já para as famílias carentes do
município, a entrega de cestas básicas está sendo realizada pela Comissão
Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação (Comasse), em uma ação
realizada em parceria com a Prefeitura de Votorantim.
A entrega dos kits para as famílias está prevista para
começar na próxima quinta-feira (23), sendo dividida em dias e horários para
evitar aglomeração de pessoas. De acordo com a Secretaria de Educação, as
escolas irão avisar sobre o cronograma por meio de redes sociais, cartazes na
fachada e telefone.
Vale ressaltar que, quem não for buscar o kit merenda em 15
dias, a partir da comunicação feita aos pais ou responsáveis pelos alunos,
perderá o direito de recebê-lo, conforme o decreto nº 5.925, publicado nesta
sexta-feira, 17 de abril de 2020, no Jornal do Município.
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