terça-feira, 7 de abril de 2020

Feiras-livres estão liberadas a partir de sábado em Votorantim


Funcionamento deverá respeitar as mesmas regras de segurança impostas às atividades permitidas durante o estado de calamidade pública no enfrentamento ao coronavírus

O prefeito Fernando de Oliveira Souza autorizou a reabertura das feiras-livres em Votorantim a partir do próximo sábado, 11 de abril de 2020, estendendo as mesmas precauções e regras que devem ser observadas nas atividades comerciais liberadas no município.

A medida não é válida para a realização da feira noturna das terças-feiras da região central, tradicionalmente conhecida como Feira da Lua, que prossegue suspensa. A liberação das demais atende às normas de comercialização de alimentos, como a de supermercados, por exemplo.

O funcionamento das feiras-livres também deve atender às regras do decreto municipal (nº 5.921) editado nesta terça-feira, 07 de abril de 2020, que prorroga a quarentena até o dia 22, atendendo às recomendações do governo do estado e dispõe sobre as precauções, fiscalização e multas. Com isso, feirantes e consumidores deverão tomar as medidas necessárias para evitar aglomeração de pessoas, especialmente com a manutenção da distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra, aos frequentadores, disponibilização de gel antisséptico para higiene das mãos, em concentração mínima de 70% de álcool e, aos demais, máscaras protetoras do rosto.

A Prefeitura também orienta seguir as normas sanitárias e de saúde pública como ir às compras apenas uma pessoa por família; não levar crianças e idosos às feiras; se tossir, cobrir a boca com o antebraço; evitar o contato manual com os alimentos, especialmente os que a pessoa não pretende comprar, entre outras medidas de segurança.

Além da fiscalização por parte dos profissionais de saúde e fiscais municipais, o cumprimento das medidas também conta com o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar que poderão dissolver qualquer aglomeração injustificada de pessoas, caso necessário, os responsáveis e/ou infratores à autoridade policial para adoção das providências de cunho penal.


Fonte:


Nenhum comentário:

Postar um comentário