Decreto segue no
combate ao coronavírus e mantém as regras
para evitar
aglomeração de pessoas
O prefeito Fernando de Oliveira Souza assinou nesta
terça-feira (7) decreto municipal (nº 5.921) prorrogando até o dia 22 deste mês
as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, seguindo orientações
de saúde pública e do governo do Estado de São Paulo no combate à pandemia. O
ato, que será publicado na edição desta quarta-feira (08) do Jornal do
Município, abrange as medidas já instituídas em decretos anteriores e prevê
fiscalização e sanções para casos de descumprimento, uma vez que Votorantim
permanece em estado de calamidade pública.
Em sua justificativa o prefeito leva em consideração as
regras no trato das questões de saúde pública e coletiva tendo em vista que a
quarentena é obrigatória em todos os municípios paulistas e que o isolamento
social tem se mostrado mais importante e eficiente método de prevenção da
infecção pelo novo coronavírus e propagação da doença. Além disso, o decreto
também cita a constatação de reiterada desobediência, por parte de alguns
munícipes, das medidas preventivas implementadas até o momento, “condutas
capazes de inviabilizar todo esforço empreendido para a inibição do contágio e
propagação da doença na cidade”, reforça.
Na prática, permanecem as medidas adotadas nos decretos
anteriores: nº 5.895, de 16/03/2020; nº 5.897, de 18/03/2020; nº 5.903, de
19/03/2020 e nº 5.904, de 22/03/2020. Com a decretação de calamidade pública,
que também acompanha o governo federal, estão suspensas todas as atividades de
comércio no âmbito municipal, à exceção dos estabelecimentos e serviços de
saúde, segurança, alimentação humana e animal, abastecimento e bancários.
Essa suspensão, no entanto, não alcança a prática de atos de
comércio na modalidade virtual, com entrega domiciliar e também não afeta os
serviços essenciais, como na área da saúde.
Precauções necessárias
Pelo novo decreto, todos os estabelecimentos ou atividades
permitidas deverão tomar as precauções necessárias para evitar aglomeração de
pessoas, especialmente medidas como: o controle do acesso às suas dependências;
a manutenção da distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra; aos
frequentadores, disponibilização de gel antisséptico para higiene das mãos, em
concentração mínima de 70% de álcool e, aos demais, máscaras protetoras do
rosto.
Fiscalização
Para verificar o cumprimento das medidas, todos os
profissionais de saúde e fiscais do município, disponibilizados à Secretaria
Municipal da Saúde mediante identificação, terão livre acesso e circulação em
qualquer imóvel ou estabelecimento, seja público ou privado.
Esses agentes públicos poderão solicitar, inclusive, o apoio
da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Do mesmo modo, tanto a GCM
quanto a PM poderão dissolver qualquer aglomeração injustificada de pessoas em
locais públicos ou privados, conduzindo, caso necessário, os responsáveis e/ou
infratores à autoridade policial para adoção das providências de cunho penal.
Constatada a violação de qualquer medida prevista pelo
decreto ou daquelas determinadas pelos governos federal e estadual, as
penalidades são progressivas, iniciando com multa de 1.500 UFMs (Unidades
Fiscais do Município), na primeira infração, passando para multa de 3.000 UFMs
na reincidência, com cassação do alvará ou autorização de funcionamento e lacração
do imóvel.
Para casos de aglomeração de pessoas em imóveis
particulares, o proprietário ou morador será penalizado com multa de 500 UFMs,
aplicada em dobro na reincidência. É considerada aglomeração de pessoas a
reunião de dez ou mais indivíduos no mesmo imóvel, contando inclusive os seus
moradores.
Para todos os casos a aplicação dessas penalidades não exime
os infratores da responsabilização criminal.
Denúncias
O decreto prevê ainda que qualquer cidadão pode denunciar as
transgressões, através dos canais disponibilizados pela Prefeitura,
preferencialmente fornecendo imagens ou vídeos da infração.
A Prefeitura mantém os seguintes canais de atendimento: Pelo
WhatsApp, os números (15) 3353-8731 e (15) 3353-8732, que são as linhas do SIIC (Serviço Integrado de Informação ao
Cidadão) operando durante a pandemia de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Também via WhatApp, o número (15) 3353-8758. E, ainda, uma central de
atendimento para as denúncias de aglomerações e acionamento da GCM, pelos
telefones (15) 3247-2654 e (15)3343-4519. Por e-mail, nos seguintes endereços:
prefeitura@votorantim.sp.gov.br e siic@votorantim.sp.gov.br.
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