Aposentados e pensionistas já podem solicitar a dispensa do
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. O processo
deve ser feito de forma presencial ou remota junto à Secretaria de Finanças
(SEF) de Votorantim até o dia 31 de outubro.
O interessado deve comparecer ao setor de cadastro
imobiliário, localizado no saguão do Paço Municipal, e requerer o direito. O
atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. A
solicitação também poderá ser feita de forma online pelo Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), por meio do link https://sei.votorantim.sp.gov.br/index.html.
De acordo com a SEF, a pessoa precisa ter rendimento vigente
de até três salários-mínimos, somados os dois cônjuges. Além disso, o
interessado só pode possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área
total (soma do terreno e espaço construído) não deve ultrapassar 475 metros
quadrados, de acordo com o Código Tributário – Lei nº 1602/2001.
Para solicitar pela primeira vez a isenção é necessário
apresentar os seguintes documentos: cópias de RG e CPF ou CNH do proprietário /
compromissário, do representante ou procurador quando houver; cópia de
demonstrativo de valores (carnê IPTU/ folha dois); cópia de comprovante de
endereço recente; cópia da matrícula atualizada (emitida com, no máximo, 60
dias), contrato, escrituras; demonstrativo de crédito de benefício e certidão
de casamento.
Recadastramento
A pessoa que já é isenta deve se recadastrar apresentando
cópia de um documento de identificação como RG, CPF ou CNH, o informativo de
recebimento de benefício, comprovante de cadastro do ano anterior, carnê de
TSP/coleta de lixo do ano e assinar o requerimento do pedido de isenção.
Os aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar
Infbem (solicitar no INSS) ou demonstrativo de crédito do benefício. Os
aposentados e pensionistas servidores públicos precisam apresentar cópia do
holerite.
.
Fonte:
Viaje com a Família APEVO
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